Empresa responsável por morte de funcionário terá que ressarcir INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença que havia considerado prescrito pedido de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quantia gasta com benefício previdenciário pago a família de um segurado que morreu em acidente de trabalho. Os procuradores federais que atuaram no caso demonstraram não só que a ação de cobrança havia sido ajuizada dentro do prazo, como também comprovaram que o falecimento ocorreu em virtude da negligência do empregador, que não respeitou normas de segurança.

O segurado trabalhava há mais de seis anos como operador de máquina na empresa Multibrás, responsável pela fabricação de produtos Brastemp e Consul. Ele morreu eletrocutado após entrar em contato com um cabo de alimentação de geladeira danificado.

A Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) ajuizaram, então, uma ação regressiva para cobrar da empresa os gastos com a pensão por morte paga à família do trabalhador. Mas o juiz de primeira instância entendeu que a pretensão estaria prescrita, considerando que o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil não teria sido cumprido – o acidente ocorreu em abril de 2002 e a ação foi ajuizada em abril de 2007.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e explicou que, na pior das hipóteses, as ações regressivas prescreveriam em cinco anos, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este também foi o entendimento do tribunal e também reconheceu a culpa da empresa no acidente e, portanto, a obrigação de ressarcir o INSS.

Fonte: AGU

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