Empresa é condenada por irregularidades no ambiente de trabalho

Uma série de irregularidades no ambiente de trabalho fizeram com que a 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenasse a Usina Brasileira de Óleos e Castanha (Usibras), por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 1 milhão. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Rio Grande do Norte.

Em depoimentos colhidos pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Óleos Vegetais, Animais, Alimentação e seus Derivados de Mossoró, funcionários que atuam há mais de 10 anos em atividades manuais na empresa se queixam diariamente de dores nas mãos, antebraços e costas, devido aos esforços repetitivos da atividade.

A série de irregularidades vai desde problemas nas instalações sanitárias e elétricas da usina, que não possuía o devido aterramento, até a casa das caldeiras, que estava funcionando como depósito de pneus, e instalações com altos níveis de ruído e temperaturas extenuantes, como os depósitos e o setor de corte mecanizado. Outras irregularidades envolvem a não submissão dos trabalhadores a exames periódicos, a abstenção de registro de ponto dos empregados, a não realização de inspeções periódicas de segurança, além da admissão e manutenção de empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

Para o autor da ação, o procurador do trabalho Antônio Gleydson Gadelha, “a empresa responsabiliza o trabalhador pelos riscos a que estão expostos, adotando, apenas, o uso de EPI para solucionar o agente nocivo à saúde e integridade física, eximindo-se de adotar medidas de proteção coletivas para eliminar, neutralizar ou diminuir a situação de risco”. De acordo com Gadelha, o que ocorre é a busca pelo alcance de metas excessivas de produção sem a preocupação nas consequências na saúde ocupacional dos empregados.

Na sentença, a juíza do trabalho Ana Paula de Carvalho Scolari determina várias medidas para que a Usibras adeque procedimentos e instalações em prol da saúde e segurança de seus empregados. As mudanças atingem setores como carga e descarga, corte mecanizado, casa de caldeira, seleção manual em esteira, depósitos de matéria-prima, dentre outros. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, a partir da publicação da sentença, ocorrida no dia 29 de fevereiro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.

O pagamento da indenização de R$ 1 milhão resultante do dano moral coletivo deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade pública ou particular de caráter social/assistencial e que atue na busca da efetivação de direitos, inclusive trabalhistas.

Antes da ação e diante das irregularidades comprovadas, o MPT havia proposto a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). A empresa prontificou-se em apresentar contraproposta ao documento, o que não foi concretizado. A partir daí, foram realizadas novas inspeções pelo MPT e MTE, que ratificaram os problemas comprovados anteriormente e resultaram no ajuizamento da ação civil pública.

Fonte: TRT21

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