Empresa é condenada por dispensar trabalhador com AIDS
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou o consórcio CR Almeida ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um trabalhador portador do vírus HIV que foi dispensado sem justa causa. A condenação foi por entender que a dispensa foi discriminatória.
Na ação, a empresa alegou que no momento da rescisão do contrato de emprego não havia nenhuma comprovação de que o trabalhador fosse portador da doença. Também argumentou que a demissão ocorreu em razão do encerramento de frentes de trabalho.
Como não apresentou provas de seus argumentos, a Justiça do Trabalho, condenou a empresa a reintegrar o trabalhador no antigo posto de trabalho, o pagamento dos salários desde a rescisão do contrato até o momento efetivo da reintegração, ao pagamento das demais verbas trabalhistas incidentes no período, além dos R$ 20 mil por danos morais a ele.
Conforme o relator do processo na 1ª Turma do TRT/MT, desembargador Roberto Benatar, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu a presunção de discriminação nas hipóteses de dispensa dos portadores de HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Segundo Benatar, como no momento da dispensa o empregado era portador de HIV, doença que mesmo hoje significa gravíssimo estigma social, a discriminação é presumida.
“Presume-se que a dispensa do reclamante foi discriminatória e ilegal, o que caracteriza o dano moral causado ao empregado por violação à sua dignidade, visto que dispensado do trabalho, quando sabidamente era portador de doença estigmatizante, qual seja, HIV, sendo devida a respectiva indenização”, afirmou o relator do processo, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
Fonte: TRT23