Emprego no exterior poderá contar para aposentadoria por tempo de contribuição
Em seus acordos previdenciários com outros países, o Brasil deverá passar a reconhecer o tempo de trabalho no exterior para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2015 que pretende sanar o que entende ser uma “injusta omissão do Brasil” na negociação desses acordos. Embora outros países não disponham dessa modalidade de aposentadoria, ressalta o senador, a aposentadoria por tempo de contribuição é “um direito consagrado” na Constituição brasileira.
O autor da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que, em contraste com o Direito Internacional do Trabalho, em que o conjunto das convenções patrocinadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) constitui um corpo consistente de normas internacionais, no campo previdenciário, o panorama legislativo internacional é bem mais rarefeito.
Conforme o parlamentar, é difícil celebrar uma convenção internacional sobre um tema que envolve complexas ponderações de natureza atuarial sobre mecanismos e valores de custeio e sobre a estrutura e valor dos benefícios.
Ele constata que os diversos sistemas previdenciários, ainda que guardem elementos em comum, possuem características distintas, de forma que essa harmonização geral não é factível num futuro próximo.
“Uma vez que a movimentação internacional de trabalhadores é uma realidade que tende a se intensificar, o problema é como seria possível efetuar uma harmonização legislativa que possibilite que o tempo de um trabalhador no estrangeiro seja computado pela administração previdenciária de seu país de residência definitiva para percepção de benefícios condignos, particularmente da aposentadoria”, diz o senador. Com informações da Agência Senado.
Fonte: Previdência Total