Empregados expostos a riscos em prédio público ganham ação por dano moral coletivo
04/03/2016 – 11:28:00
O estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 2 milhões por expor funcionários da Secretaria Estadual de Saúde Pública a risco de incêndio. A condenação resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
Os riscos encontrados no edifício-sede da Secretaria de Saúde vão desde a queda de partes da alvenaria e o desprendimento de estruturas de concreto até a sobrecarga do sistema elétrico e de fiação exposta em contato com materiais inflamáveis, além de elevadores sem condições seguras.
Para Ileana Neiva, procuradora regional do Trabalho que assina a ação, “o Estado não pode continuar negligenciando o risco iminente de prejuízos materiais e humanos daquele local, já tendo ocorrido focos de incêndio no prédio”.
Em 2014, o MPT-RN já havia obtido decisão liminar que obrigava a adoção de medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio. Mas, as irregularidades permaneceram, motivo pelo qual a 2ª Vara do Trabalho de Natal também determinou o pagamento de R$ 750 mil por descumprimento das exigências de caráter liminar.
Caso as novas determinações não sejam cumpridas, o estado está sujeito à aplicação de nova multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de expedição de alvará para interdição do edifício.
Os valores da indenização por dano moral coletivo e eventuais multas serão revertidos a entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, a ser designadas pelo MPT-RN. As entidades que vierem a ser beneficiadas devem firmar termo de compromisso para comprovação do uso dos recursos, com a respectiva prestação de contas.
Provas
As provas e documentos apresentados na ação confirmam o perigo registrado em vistorias do Corpo de Bombeiros e do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). As fiscalizações foram realizadas após o incêndio que atingiu o quarto andar do prédio, seguido de outros pequenos focos, ocasionados por problemas no sistema elétrico. Um dos relatórios técnicos é datado de 2010 e, mesmo assim, as irregularidades permanecem.
Em sua defesa, o Estado admite a necessidade de aquisição de mobiliário e reforma do edifício, mas alegou entraves burocráticos e orçamentários para implementar as adequações. A administração também disse que iniciou, em 2015, um processo administrativo destinado à reforma do prédio e à adoção de medidas necessárias à adequação das condições de trabalho. No entanto, não foi apresentado nenhum plano para a efetivação das medidas.
A Justiça, porém, considerou que a simples abertura de processos administrativos, já no ano de 2015, não afasta a situação de inércia da administração pública estadual, “já que, até o momento, pouco ou nada foi feito para mitigar a situação periclitante encontrada naquele ambiente de trabalho”, de acordo com a sentença, o que indica falta de esforço do poder público para solucionar a questão.
Fonte: MPT-RN.