É obrigatório homologar rescisão de empregado doméstico que aderiu ao FGTS
A adesão voluntária de empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em período anterior à Lei Complementar nº 150/2015, acarreta a obrigatoriedade de homologação da rescisão de empregado com mais de um ano de serviço. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) no julgamento de caso em que se discutia a rescisão contratual de um caseiro.
Na ação trabalhista, o empregado doméstico afirmou ter sido demitido sem justa causa e assinado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho sem saber do que se tratava. Conforme informações do processo, o caseiro esteve empregado no período de abril de 2014 a abril de 2015 e com a opção pelo FGTS, que foi regularmente recolhido durante esse tempo. A rescisão, porém, não foi homologada pelo sindicato da categoria e nem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A prova testemunhal não comprovou as alegações do empregador de que o caseiro teria pedido demissão.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Alencar Machado, a homologação da rescisão, nesse caso, é obrigatória, porque é uma exigência da Caixa Econômica Federal, por se tratar de pré-requisito para o saque do saldo do FGTS.
“Assim, à míngua de comprovação inequívoca de resilição por iniciativa do empregado, reconheço o rompimento contratual sem justa causa em 10/04/2015”, determinou o magistrado em seu voto. Com a decisão, o empregador deverá pagar, entre outras verbas, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional, FGTS sobre o aviso prévio, multa de 40% do FGTS, e indenização equivalente ao seguro desemprego.
Legislação
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, dispõe principalmente sobre o contrato de trabalho doméstico. A recente legislação trouxe mais garantias e direitos a empregados que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS por parte do empregador. Antes da lei, esse recolhimento era opcional.
Fonte: TRT-10