É necessária prévia regulamentação para concessão de adicional de penosidade a servidor
07/04/2016 – 17:55:00
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal do Acre, que há necessidade de prévia regulamentação do Poder Executivo para concessão de adicional de penosidade a servidor público federal lotado em zona de fronteira.
A atuação ocorreu após funcionário do 7º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, localizado em Rio Branco (AC), acionar a Justiça para obrigar a União a pagar para ele adicional de 20%. Ele alegou que tinha direito ao pagamento com base no princípio da isonomia, já que o Ministério Público da União (MPU) já havia regulamentado a concessão desse benefício por meio da Portaria nº 633/2010.
Contudo, a Procuradoria da União no Estado do Acre (PU/AC) esclareceu que o artigo 71 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) condicionou o pagamento do adicional de penosidade a servidores que trabalham em zona de fronteira à regulamentação do dispositivo, o que ainda não ocorreu para os servidores do Poder Executivo.
A unidade da AGU explicou que não é possível evocar norma editada pelo MPU para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos. Ressaltou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, o Judiciário não pode aplicar a regulamentação do Ministério Público para suprir a lacuna legislativa de servidores do Executivo.
Além disso, os advogados públicos demonstraram ser vedado ao Poder Judiciário conceder aumentos ou vantagens a servidores sob o fundamento de isonomia salarial. Eles explicaram que a Constituição Federal proíbe a “vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público” (art. 37, XII). O entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do autor. “É vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se aos órgãos da administração pública competentes para o exercício do poder regulamentar, conceder vantagem a servidores públicos, sob pena de violação à separação das funções do Estado”, destacou o magistrado.
Fonte: AGU