DRU é um dos mecanismos mais injustos de retirada de recursos da Seguridade Social

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 04/11/2015, a admissibilidade da prorrogação da Desvinculação das Receitas da União-DRU, um dos mecanismos mais injustos de retirada de recursos da Seguridade Social.

Com a aprovação, as três propostas de emenda à Constituição (PECs 4, 87, e 112, todas de 2015) que prorrogam a DRU de diferentes maneiras foram admitidas e serão analisadas agora por uma Comissão Especial a ser criada. Posteriormente, amatéria, se aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara, onde terá de ser votada em dois turnos.

Os detalhes da proposta final serão definidos pela comissão especial, e a votação da CCJ é uma espécie de sinal verde para que esse trabalho comece. A CCJ fez apenas uma ressalva ao texto, suprimindo da proposta os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que distribuem recursos da União para os estados dessas regiões. O argumento utilizado pelos deputados foi de que a desvinculação dessas verbas feria a relação entre os entes federados.

Caso não fosse prorrogada pelo Congresso, a DRU expiraria em 31 de dezembro. Um dos textos aprovados, a PEC 87/15, enviada pelo Executivo, determina que o percentual das receitas de tributos federais que poderá ser usado livremente passará de 20% para 30%. A proposta, porém, limita quais tributos podem ser desvinculados – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR) estão entre as proibições. Também, constitucionalmente, há a obrigação de utilizar os recursos oriundos de contribuição previdenciária do empregador e empregado (art. 195, I, a, e II da CF) apenas em pagamentos de benefícios previdenciários para os segurados do INSS, como previsto no inciso XI do artigo 167 da Constituição Federal. Porém, desde 1994, a DRU vem incidindo sobre as outras contribuições sociais que sustentam a seguridade social brasileira, além se sobre todos outros tributos arrecadados pela União.

Contrário à renovação, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sustentou que o maior atingido com a DRU é o setor de Seguridade Social, que compreende a Previdência e a Assistência Social. Como a PEC 87/15 expande de 20% para 30% a desvinculação que atinge as contribuições sociais, na visão do deputado, isso representaria um aumento muito grande do que é retirado da área. “Se falta dinheiro para a Previdência, não pode aumentar a DRU em 50% – essa conta não fecha. Se não perdesse recursos pela DRU, a Seguridade teria R$ 54 bilhões de superavit em 2014”, defendeu.

A ANFIP tem alertado reiteradamente para os efeitos nocivos da desvinculação das receitas sobre a Seguridade Social, um sistema que registrou, em 2014, superavit de R$ 53,9 bilhões. Esse resultado positivo, porém, pode ser afetado pelas mudanças sugeridas, que, se aprovadas, podem tornar realidade o discurso do governo e da mídia de que o sistema é deficitário.

A DRU foi criada junto com o Plano Real, para permitir que o governo federal flexibilize alguns gastos obrigatórios. Atualmente, o mecanismo garante que o Executivo possa usar livremente 20% de todos os impostos e contribuições sociais e economias federais – verbas que, de outra forma, estariam vinculadas a áreas específicas. Na lei orçamentária de 2015, o Planalto projetou a desvinculação deste ano em R$ 121,7 bilhões, mas, com a retirada dos fundos regionais, cerca de R$ 2 bilhões devem sair dessa conta.

Marcus Gaudenzi de Faria, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado em Florianópolis-SC, elaborou artigo sobre a DRU e alterações propostas na PEC 87/2015. Confira este estudo AQUI.

Fonte: Com informações da Agência Câmara e ANFIP.

Fale conosco!
X