Direção Nacional discute Bônus, Reforma Tributária e porte de arma com secretário da Receita

Reforma Tributária, Bônus de Eficiência e porte de arma para Auditores-Fiscais foram os temas da reunião que ocorreu nesta quinta (20), no Ministério da Economia, entre a Direção Nacional e o Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal. Pelo Sindifisco Nacional, estavam presentes o presidente, Kleber Cabral, o vice-presidente Ayrton Bastos e o diretor de Assuntos Parlamentares George Alex de Souza.

Participaram também do encontro os Auditores-Fiscais Decio Rui Pialarissi, subsecretário-geral da Receita; Sandro de Vargas Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso; Jonathan José Formiga de Oliveira, subsecretário de Fiscalização; Moacyr Mondardo Junior, subsecretário de Gestão Corporativa; Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Administração Aduaneira; Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento; e ainda Carlos Higino Ribeiro Alencar, assessor especial.

A pauta principal da reunião foi a regulamentação do Bônus de Eficiência, em razão do relatório da Secretaria de Recursos do Tribunal de Contas da União (TCU), proferido no âmbito do recurso apresentado pelo Ministério da Economia, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Kleber Cabral fez um breve histórico de todos os passos dados no ano de 2019 no âmbito do Ministério da Economia. Além das dificuldades internas relativas a outras secretarias, houve em 2019 a abertura de procedimento pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, com vistas a apurar a regularidade do pagamento do Bônus.

Superados os obstáculos internos, sobretudo junto à SOF (Orçamento), o Ministério da Economia apresentou ao TCU a minuta de Decreto de Regulamentação do Bônus, em meados de julho do ano passado. Entretanto, o acórdão do Tribunal, relatado por Bruno Dantas, determinou ao ministro da Economia e à Casa Civil que se abstenham de implementar a remuneração variável a título de pagamento do Bônus, até que sobrevenha lei formal, estabelecendo a composição das bases de cálculo.

Em setembro de 2019, a AGU apresentou recurso ao TCU, defendendo o entendimento do Ministério da Economia de que a regulamentação pode se dar por decreto. O recurso foi distribuído ao ministro Vital do Rego, que acionou a Secretaria de Recursos, área técnica do TCU responsável pela análise.

O relatório da Secretaria de Recursos, datado de maio de 2020, foi disponibilizado na semana passada e trouxe avanços importantes que merecem destaque. A discussão central do recurso é a competência do TCU para exercer o juízo de constitucionalidade da Lei 13.464/17, uma vez que o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional. Segundo o acórdão recorrido, a lei foi falha ao não estabelecer os contornos legais para a definição da base de cálculo do Bônus, falha esta não passível de ser suprida por decreto.

No entendimento da Secretaria de Recursos (item 5.21): “Em que pese se refira ao Ministério da Economia e à Casa Civil, por certo, a determinação se direciona, em primeira medida, ao Presidente da República, em acintoso controle de constitucionalidade preventivo pelo TCU. Apesar de salutar a intenção de proteção prévia das contas públicas, nesse caso específico, a forma de controle encontrada pela Corte não encontra guarida na Constituição Federal”.

Em razão disso, a Secretaria de Recursos propôs acolher em parte o recurso para alterar a DETERMINAÇÃO ao ministro da Economia e à Casa Civil, contida no item 9.3, que trata da regulamentação do Bônus variável, para RECOMENDAÇÃO. É um avanço substancial no entendimento do TCU, mas que ainda precisa ser apreciado pelo ministro Vital do Rego (relator) e pelo pleno da Corte de Contas.

O secretário José Tostes informou que a administração da Receita Federal continua fazendo gestões junto ao TCU para solucionar o caso e afirmou acreditar na possibilidade de um desfecho favorável, que permita a regulamentação por decreto.

*Reforma Tributária* – Em relação à Reforma Tributária, o secretário especial da Receita expôs que não cabe ao governo federal tratar de impostos dos outros entes federativos e que, por essa razão, a proposta de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enviada ao Congresso Nacional, limita-se a criar um IVA federal, unificando PIS e Cofins.

Kleber Cabral questionou acerca da possibilidade de redução ou extinção das deduções no Imposto de Renda com despesas médicas e educação, demonstrando a preocupação da entidade com essa medida, que incidiria basicamente sobre os assalariados, que efetivamente já possuem uma carga tributária muito maior que os recebedores de dividendos. Tostes afirmou que essa proposta ainda está sob avaliação da equipe do governo, não havendo, por enquanto, nada definido.

Sobre a possibilidade de criação de um novo imposto sobre transações financeiras com vistas a permitir a desoneração da folha de pagamento, outro ponto polêmico da Reforma Tributária, o titular da Receita afirmou que essa alternativa também está sob estudo e que não há definição.

Kleber Cabral ressaltou que a preocupação da entidade é com as fontes de receitas para a Previdência Social. Não há como fechar os olhos para o fato de que a contribuição previdenciária baseada na relação formal de emprego é uma fonte de receitas erodida e com futuro duvidoso, não apenas pelas mudanças naturais nas relações de trabalho, mas muito em razão das próprias induções promovidas pelos governos, que geraram uma pejotização extremamente nociva para as contas da Previdência, além da alta informalidade. Caso avance essa proposta do governo, é fundamental garantir que a arrecadação com o novo tributo, substituto de parte da contribuição previdenciária patronal, seja integralmente direcionada à Previdência Social, no orçamento da Seguridade Social.

*Porte de arma* – A Direção Nacional também demandou a administração da Receita sobre um posicionamento acerca do porte de arma particular e fora de serviço para Auditores-Fiscais, uma vez que o órgão foi provocado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre o assunto. No entendimento do Sindifisco, essa é uma oportunidade ímpar de garantir o que já está assegurado pela legislação.

Existe um parecer interno favorável da Coordenação Especial de Vigilância e Repressão (Corep), com base na Lei no 4.502/64 e no Estatuto do Desarmamento. Foi demonstrado ao secretário que a Polícia Federal reconhece o porte de arma particular por Auditores-Fiscais como sendo por prerrogativa de função, e por essa razão o porte deve ser disciplinado pela própria Receita.

Foi ainda entregue ao secretário uma decisão judicial, do TRF4, em que um Auditor Fiscal estadual requereu em juízo o porte de arma particular. O desembargador concordou com o pleito, embora o cargo não tivesse legislação específica, por analogia aos Auditores-Fiscais da Receita Federal. Mal sabe o desembargador que a Receita Federal, desde meados de 2011, se autoimolou e restringiu o porte à arma institucional, e somente em situações específicas, como na atividade de repressão.

O secretário terminou a reunião dizendo que, ao que parece, os outros órgãos entendem que temos o direito ao porte de arma particular, só nós somos contra. E prometeu analisar a questão com brevidade.

 

 

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