Dilma anuncia lista de integrantes da Comissão da Verdade

A presidenta Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (10/5) os sete integrantes da Comissão da Verdade. São eles: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), Gilson Dipp (ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada), Cláudio Fontelles (ex-subprocurador-geral da República), Paulo Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista e professora) e José Cavalcante Filho (jurista). Os integrantes foram apresentados pelo porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann e seus nomes serão publicados na próxima sexta (11/5) no Diário Oficial da União.

Os sete integrantes foram escolhidos pela própria presidenta a partir de critérios como conduta ética e atuação em defesa dos direitos humanos. O convite a cada um foi feito pessoalmente por Dilma, que recebeu os sete em audiências hoje no Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o colegiado.

A Comissão da Verdade será instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz.

A Comissão da Verdade vai apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá caráter punitivo.

A comissão vai aproveitar as informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.

A lei que cria a Comissão da Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, estão excluídas pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos, que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”.

Fonte: ABAT

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