Desvio de função e falta de estrutura atrasam perícias do INSS

A falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções são as principais causas para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso. Segundo Cardoso, dos cerca de 4,3 mil peritos, apenas 2,5 mil estão no atendimento direto ao cidadão.

“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividades para oito ministérios. Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse o presidente da ANMP.

De acordo com Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses. Assim, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias, de modo que o INSS processaria 45 mil perícias médicas diariamente, contra as 25 mil feitas por dia atualmente. A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.

Falta de salas

O presidente da ANMP argumenta também que o instituto não dispõe de salas e nem de servidores administrativos para dar conta da demanda de perícias. “O problema é que há a distribuição irregular dos servidores. Existem muitos na área meio, como logística, gerenciamento, recursos humanos, e existem poucos na ponta para atendimento ao público, são questões corporativistas dos servidores administrativos”, disse.

Concessão automática de benefício

No que diz respeito às alternativas para diminuir as filas das perícias, como a renovação automática dos benefícios, utilização de atestado de médico do SUS ou assistente para concessão ou a dispensa da perícia para períodos curtos de afastamento, Cardoso defende que seja feita a concessão automática do benefício após 45 dias do agendamento, caso a perícia não seja realizada nesse período e até que o beneficiário possa ser atendido pelo médico perito.

Em 2013, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul conseguiu decisão judicial que obrigou o INSS a implantar o regime da concessão automática e provisória do auxílio-doença. A defensoria entrou com a mesma ação no Distrito Federal, com o intuito para a concessão nacional do benefício, mas o processo acabou sendo remetido para o Rio Janeiro, onde o MPF move ação civil pública para que o INSS atenda o segurado em até 15 dias, após o agendamento.

Fonte: Agência Brasil

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