Deputado propõe extinção de “voto de qualidade” no Carf

   Por Bárbara Pombo

   Curitiba (PR)

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Em meio ao início de questionamentos judiciais contra o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) propôs um projeto de lei que extingue este tipo de voto, proferido nos casos de empate no julgamento pelo presidente da turma, posto ocupado sempre por um representante da Fazenda Nacional.

Pela proposta (PL 6064/2016), apresentada no plenário na terça-feira (30/8), é alterado o parágrafo nono do artigo 25 e incluído o parágrafo quarto no artigo 37 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972.

Leia na íntegra 

A atual redação do parágrafo novo do artigo 25 prevê que “os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, terão o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes”.

Pela proposta a redação ficaria: “Os cargos de Presidente das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais serão ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e os

cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes”.

O deputado propõe ainda a inclusão do parágrafo quarto no artigo 37, para prever que: No caso de empate nas deliberação das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, das câmaras, das suas turmas ou das turmas especiais, aplica-se a interpretação mais favorável ao contribuinte, podendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressar com ação judicial na hipótese de decisão administrativa definitiva.”

Justificativa

Para o deputado, o projeto de lei visa buscar decisōes mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo, e autorizar que a Fazenda Nacional ingresse com ação no Judiciário caso perca o caso no Carf.

‘Ora, o contribuinte pode, a qualquer momento, solicitar a análise da matéria pelo Poder Judiciário, razoável que, nesse caso específico, a Fazenda Pública também possa solicitar manifestação daquele Poder”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.

+Observatório do Carf: O voto de qualidade em números

O projeto de lei aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões por onde a proposta deverá tramitar.

Fonte: JOTA

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