Dependente poderá herdar plano de saúde de ente falecido
06/04/2016 – 17:10:00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de que amplia garantias aos consumidores de planos privados de saúde. Uma das mudanças que o PLS 118/2014 faz na legislação atual tem por finalidade garantir que, em caso de morte do titular do plano, seja garantido aos dependentes o direito de manter as mesmas condições do contrato.
A proposta, de autoria da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), também determina a redução proporcional do valor das prestações pagas à administradora do plano de saúde, diante da redução dos custos em razão da exclusão do titular falecido.
Atualmente, justifica Vanessa, algumas operadoras tentam impor aos dependentes a contratação de produtos mais caros e menos protetivos depois do falecimento do titular. Em análise favorável, o relator do projeto, senador Flexa Ribeira (PSDB-PA), considera que de fato não há motivo para qualquer alteração das clausulas originais, nem para o reajustamento do valor da prestação.
Outra mudança na legislação sugerida no projeto pretende obrigar as operadoras a discriminarem os valores das mensalidades de cada beneficiário do plano, de forma a dar mais transparência à cobrança.
Uma terceira alteração reajusta a multa cobrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos casos de infração às normas contratuais e de regulação. O projeto propõe a cobrança de multas entre R$ 5 mil e R$ 4 milhões, conforme o porte econômico da operadora, enquanto a legislação atual estabelece valores entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão. De acordo com Flexa Ribeiro, o aumento dos valores “tende a repercutir na diminuição dos abusos praticados contra o usuário”.
Fonte: Agência Senado