Demissão discriminatória de empregada com câncer gera indenização

Uma empresa de artigos para festa de Bataguassu foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória. A empregada trabalhou durante seis anos na Regina Indústria e Comércio S/A e foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.

A empresa recorreu da condenação da Primeira Instância alegando que, na época da demissão da funcionária, o câncer ainda não havia sido confirmado e que a doença não foi o motivo para a dispensa. Mas os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bataguassu, Antonio Arraes Branco Avelino, por unanimidade.

Segundo o relator do recurso, o empregador tinha conhecimento que a reclamante estava doente e a demitiu quatro dias após a mesma comunicar sobre seu estado de saúde. “Embora a ré, em contestação, sustente que a dispensa se deu por questão de produtividade, não trouxe prova documental a corroborar tal tese, o que leva a crer que tais alegações visaram apenas a tentar afastar o comportamento discriminatório da ré ao dispensa a obreira em pleno tratamento de doença grave”, afirmou no voto o Desembargador Nicanor de Araújo Lima. O magistrado esclarece também que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida de empregada.

Ainda de acordo com o des. Nicanor, o fato de a confirmação do diagnóstico ter ocorrido após a concessão do aviso prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, concluiu o relator. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: TRT-MS

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