Cuidados na contratação de serviços terceirizados de vigilância
Carolina de Quadros*
A prestação de serviços terceirizados na área de vigilância patrimonial é uma das principais atividades realizadas atualmente no âmbito da terceirização. Tal fato ocorre porque empresas especializadas muitas vezes demonstram ter mais condições de prestar um serviço com qualidade superior ao de profissionais contratados diretamente para a função.
É importante trazer à tona que a terceirização da atividade meio é permitida e, muito embora esteja tramitando Projeto de Lei que visa à regulamentação da atividade terceirizada como um todo, atualmente, é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quem define os contornos dessa prática. Assim, é permitida a terceirização de atividade-meio e a contratação de serviços de vigilância, assim como o de conservação e limpeza.
Sobre a atividade de vigilante, cabe ao tomador de serviço algumas considerações, principalmente no momento da contratação da terceirizada.
Por ser regulamentada, a profissão de vigilante traz alguns requisitos. Deve o profissional ser maior de idade, além de obrigatoriamente ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, sendo que a aprovação e regularidade deve constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Também deve o profissional ter sido aprovado em exame médico de saúde física e mental, bem como em exame psicotécnico. A imposição de que o vigilante não tenha antecedentes criminais é outro requisito que serve para qualificar a profissão regulamentada.
Vale destacar que há diferença entre os serviços de vigilantes e o de porteiro e vigia, funções essas muitas vezes confundidas. Só será vigilante aquele que preencher os requisitos impostos pela lei que regula a profissão, pois desenvolverá atividade que inclui porte de armas específicas. Já o vigia zela pelo patrimônio do empregador/tomador através da observação da movimentação de pessoas, sem poder de reação. O porteiro, por sua vez, tem como escopo de sua atividade controlar o acesso e fluxo de entradas e saídas em condomínios, edifícios, etc. A diferença, portanto, está na qualificação e requisitos de cada uma dessas atividades.
O vestuário é outro ponto de diferença. Enquanto em serviço, o vigilante deverá utilizar uniforme especial fornecido pela empresa empregadora que estiver vinculado. A vestimenta deverá incluir apito com cordão, emblema da empresa e plaqueta de identificação autenticada pela empresa a que estiver vinculado. O uniforme será adequado às condições climáticas da localidade em que for prestar os serviços.
Além desses requisitos específicos, é adequado que o empresário que seja tomador desses serviços observe que a responsabilização é subsidiária por eventuais verbas trabalhistas não pagas. Assim, é importante que exija, contratualmente inclusive, a entrega dos comprovantes de pagamentos como contribuições previdenciárias, FGTS, bem como se inclusão dos empregados em seguro obrigatório. Tais pontos devem ser cuidadosamente observados, a fim de se evitar problemas.
*Carolina de Quadros é especialista em Direito do Trabalho, advogada sênior do Escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados e membro do Task Force de Construção Civil e Terceirização
Fonte: Previdência Total