CPMF, de novo?

Em setembro a imprensa noticiou a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) proposta pelo governo, com alíquota de 0,2% com previsão de arrecadar R$ 32 bilhões. Para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a arrecadação adicional proporcionada vai ajudar a reduzir o deficit da Previdência Social, que é prioridade do governo. De novo, esta conversa furada de deficit…

Primeiro, vamos ao conceito de deficit. Quando uma empresa recebe mais do que gasta, a sobra ao final se chama lucro. Se gasta mais do que recebe, tem prejuízo. Quando não tratamos de empresa, os nomes são diferentes: o lucro se chama superavit, e o prejuízo se chama deficit. Voltemos agora para a notícia: o governo está dizendo que a Previdência Social dá prejuízo, e por isso precisam voltar com a CPMF, para que nós, cidadãos contribuintes, ajudemos a “cobrir o deficit”.

É importante entendermos uma coisa: acima da Previdência, o Brasil tem um sistema de Seguridade Social, composto pela Previdência, Assistência Social e Saúde. O artigo 195, parágrafo 2º da Constituição fala que deve haver um único orçamento para a Seguridade. Para simplificar, imaginemos uma família com três pessoas. Os três trabalham, combinaram de colocar os seus salários em uma única conta bancária, e desta conta tirarem o dinheiro para pagar as despesas da família (inclusive as despesas individuais de cada um dos três). Eles têm um único orçamento, composto pelos salários e pelas despesas dos três. Ao final de cada mês, a família poderá ter resultado positivo ou negativo, pois está tudo em uma única conta; porém, não tem como dizer que apenas um dos três ficou no vermelho, pois o orçamento é único para eles. Segundo a Associação Nacional dos Fiscais da Receita Federal, parceira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), no ano de 2014 a Seguridade Social teve um superavit de quase R$ 54 bilhões!

A Constituição, no artigo 167, inciso XI, diz que os tributos previdenciários incidentes sobre a folha de salários (pagos pelas empresas, descontados dos trabalhadores, e ainda os recolhidos pelos contribuintes individuais e facultativos) só podem ser utilizados para pagar benefícios da Previdência Social. Voltando ao exemplo da família, eles decidiram que o salário de uma das pessoas será usado apenas para o aluguel. Mas, imagine que o aluguel aumente: o restante da família vai ajudar a pagar esta despesa, pois a regra dizia que o salário de uma pessoa era exclusivo para o aluguel, mas não dizia que o aluguel seria pago exclusivamente por aquela pessoa. O mesmo se dá na Seguridade: a Constituição Federal diz que aqueles tributos são exclusivos para os benefícios previdenciários, mas não diz que os benefícios serão custeados exclusivamente por aqueles tributos. Logo, se estes tributos não são suficientes, o restante do orçamento da Seguridade é, tanto que paga todas estas despesas e, só no ano passado, sobrou R$ 54 bilhões.

Portanto, não precisamos de CPMF nenhuma. O sistema é superavitário, e a recriação da CPMF é, na verdade, para cobrir outros rombos do governo.

Fonte: Este material foi produzido por Emerson Costa Lemes, contador e especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e Tesoureiro do IBDP.

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