Corretor que atuava com construtora tem vínculo de emprego reconhecido
Um corretor de imóveis que trabalhou por cerca de quatro anos para uma renomada construtora que atua no mercado mineiro conseguiu ter reconhecido vínculo de emprego após entrar com pedido junto à 3ª Vara do Trabalho de Uberaba. O pedido foi aceito após a comprovação de que o trabalhador exercia suas atividades com subordinação, pessoalidade e exclusividade, sem ter a carteira de trabalho assinada.
A ação foi analisada pela juíza Karla Santuchi, que reconheceu o vínculo de emprego entre o corretor de imóveis e a construtora, deferindo-lhe as parcelas trabalhistas decorrentes.
A relação de emprego foi negada pela empresa, que afirmou que o vendedor tinha liberdade de ação e lhe prestava serviços como autônomo. Para a magistrada, porém, a realidade era outra. Inicialmente, a juíza estranhou o fato de a construtora não ter nenhum vendedor de imóveis registrado como empregado, já que essa atividade está intimamente ligada aos objetivos normais da empresa. Observou, também, que o próprio contrato de prestação de serviços do corretor, denominado “termo de credenciamento”, previa que ele não poderia realizar vendas, locações, permuta e quaisquer outras negociações relativas a imóveis de terceiros, ou seria imediatamente “descredenciado”, situação que, na visão da julgadora, não se enquadra na realidade de um corretor autônomo.
A magistrada notou ainda que, na maior parte do período em que prestou serviços para a construtora, o corretor nem mesmo esteve inscrito no CRECI. E, pela análise dos e-mails apresentados, a juíza observou que o vendedor tinha vínculo com a empresa, já que se submetia a escalas de trabalho elaboradas pelo gerente da companhia, a participações obrigatórias em reuniões e até mesmo a determinações quanto ao vestuário, tudo confirmado por testemunhas. Foi o que motivou a sentença do TRT/MG, comprovando o vínculo entre corretor e construtora.
Fonte: TRT3