Contadora com registro suspenso durante doença psiquiátrica será indenizada

No Rio Grande do Sul, uma contadora será indenizada em R$ 84 mil após ter tido seu registro profissional suspenso e veiculado censura pública contra ela em jornal local durante período em que sofria de doença psiquiátrica. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a condenação foi para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS).

A contadora foi impedida de exercer sua atividade profissional durante seis meses após sofrer sanção do CRC-RS por não recolher os tributos e contribuições previdenciárias da empresa para a qual prestava serviços, tendo se apropriado dos valores.

Ao acionar a Justiça contra o conselho, a contadora alegou que na época das denúncias estava com a sua capacidade intelectual comprometida devido à uma doença psicológica grave e que, portanto, não poderia ter sido responsabilizada pelos erros. A Justiça Federal de Pelotas julgou procedente o pedido, condenando o CRC-RS por danos morais, além de ressarcir a contadora pelos meses em que ela deixou de trabalhar.

O órgão recorreu contra a sentença alegando que, após ser notificada das denúncias, a contadora apresentou defesa fazendo questão de evidenciar que, embora acometida por transtorno psicológico, encontrava-se apta ao exercício da profissão. Também ressaltou que os documentos médicos juntados ao processo administrativo não mencionavam qualquer redução da capacidade laboral.

Em decisão unânime, o TRF4 resolveu manter a condenação. Segundo o relator do processo na 3ª Turma, desembargador Fernando Quadros da Silva, foi demonstrado que a contadora não possuía pleno discernimento quando praticou os atos referidos.

“Existindo o prejuízo – demonstrado no pagamento de multa pecuniária, no não recebimento de vencimentos e na humilhação decorrente da censura pública veiculada em jornal local – há que se indenizar a autora pelo dano sofrido”, concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4

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