Conselho Federal de Economia: reforma da previdência de Bolsonaro aumenta as desigualdades e prejudica os mais pobres
Rejeitamos enfaticamente essa proposta de capitalização, inclusive devido ao estudo Organização Internacional do Trabalho (ONU/OIT) sobre o fracasso das experiências de privatização da Previdência Social
Do site do Conselho Federal de Economia (Cofecon)
Nota do Cofecon sobre a proposta de Reforma da Previdência
“O Conselho Federal de Economia (Cofecon), cumprindo as funções que lhe são atribuídas em nosso ordenamento jurídico, vem apresentar sua avaliação sobre pontos relevantes da proposta de Reforma da Previdência do Governo. Entendemos que o principal objetivo deveria ser promover a justiça social. Não podemos apoiar mudanças que provoquem retrações nos fluxos de transferências governamentais para os estratos de menores rendas, com a promessa de que isto viabilizará ritmo maior de crescimento, baseada em hipóteses como a chamada “contração fiscal expansionista”, atualmente desacreditada pela grande maioria dos macroeconomistas dos meios acadêmicos internacionais. E, mesmo que funcione, crescer concentrando renda melhoraria a qualidade de vida de poucos, não sendo o que o economista deve buscar.
Em relação à proposta de Reforma da Previdência do governo:
– Repudiamos a desconstitucionalização da Previdência Social, a qual propõe transferir para as leis complementares, mais fáceis de instituir e alterar, regras fundamentais do que deve ser uma inalienável função do Estado.
– No mesmo sentido, é inaceitável o uso do montante esperado de recursos economizados como base para a especificação e negociação da Reforma. A Previdência Social precisa ser sustentável e compatível com o crescimento econômico inclusivo do país, mas os ajustes podem e devem ter efeitos graduais ao longo do tempo. Não existem riscos iminentes de dificuldades financeiras do setor público que não possam ser minimizados com a retomada mais robusta da atividade econômica e uma adequada reforma tributária.
– Não se justifica a manutenção de privilégios para algumas castas do serviço público, como aposentadoria para os militares, com integralidade e paridade sem qualquer consistência com os princípios atuariais – sem gerar um montante em contribuições previdenciárias, ao longo da vida laboral, suficiente para pagar o valor de suas aposentadorias. Os servidores civis, que ingressaram no serviço público a partir de 2013, só recebem valores acima do teto previdenciário geral, atualmente em R$ 5,8 mil, de acordo com o montante de contribuições que acumularam. Os que entraram anteriormente possuem direitos adquiridos, em geral sem consistência atuarial; por isso, apoiamos elevações de contribuição e de tempo de acesso à aposentadoria, para aquelas acima do teto.
– A participação do Governo no financiamento da Previdência, hoje assegurada pela Constituição com o Orçamento da Seguridade Social – que agrega despesas com previdência, assistência social e saúde, e receitas com contribuições previdenciárias, do empregado e empregador, a de alguns tributos, principalmente Cofins e CSLL – precisa ser preservada, assim como reconstituída, devido a perdas como as decorrentes da reforma trabalhista e de desonerações, em particular a DRU. Apenas as contribuições previdenciárias não seriam suficientes para financiar todos os benefícios, principalmente os dos cidadãos de baixa renda, inclusive por grande parte passar períodos extensos da vida economicamente ativa desempregados ou no setor informal.
– Os efeitos do crescente tempo de sobrevida da população sobre os gastos previdenciários não precisam ser compensados de forma imediata, pois os resultados do Orçamento da Seguridade Social não têm apresentado desequilíbrios, como ocorre com “orçamentos de previdência”, sem a obrigatória contribuição do Estado, com que o Governo costuma impressionar a opinião pública.
– Esses efeitos também não devem ser compensados por medidas que aumentem as desigualdades, tais como elevações intempestivas de idades e tempos de contribuição mínimos e reduções nos valores das aposentadorias por invalidez, pensões por morte, benefícios previdenciários acumulados – quando incidentes sobre os estratos de menores rendas – e benefícios de prestação continuada. Mesmo com a incidência gradual de várias dessas medidas, decorrente da instituição de regras de transição, as alterações seriam muito mais rápidas que a elevação da sobrevida da população, levando a perdas injustificadas de renda.
– Em termos de desequilíbrios de curto prazo, tais efeitos seriam totalmente superados com a elevação do ritmo de crescimento e a recuperação dos vultosos créditos, que não têm sido cobrados satisfatoriamente.
– Alíquotas por faixa salarial sem regra permanente de ajuste periódico pelas perdas inflacionárias podem transformar-se em mecanismo de confisco, como tem ocorrido com a tabela de imposto de renda.
– A retirada da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e de pagamento de multa de 40% do FGTS, em demissões sem justa causa, dos empregados já aposentados pela Previdência Social, representa uma perda de direito do trabalhador e também contribui para o aumento das desigualdades.
– Em sua Exposição de Motivos, o Governo deixa claro que pretende “introduzir, em caráter obrigatório, a capitalização, tanto no RGPS quanto nos RPPS”. Mesmo declarando ser um objetivo de longo prazo, o período pode ser abreviado, se vier a estabelecer condições mais vantajosas para as empresas com o sistema de capitalização, fazendo com que quase todos os empregos oferecidos passem a ser nesse sistema. Em todo caso, a proposta de capitalização apresentada é inaceitável, porquanto: (i) Veda a transferência de recursos públicos, abolindo o sistema de financiamento tripartite; (ii) Estabelece piso não inferior a um salário mínimo, garantido por um fundo solidário. Desta forma, como é vedado o financiamento com recursos públicos, não haveria outra fonte para o fundo solidário manter o piso, senão os recursos dos que contribuíram mais e teriam direito a aposentadoria superior ao piso.
– O resultado seria um empobrecimento em massa, com grande parte se aposentando com valores inferiores aos que acumulariam com suas contribuições, devido às transferências para o fundo solidário. E não apenas as aposentadorias mais altas seriam penalizadas, alcançando também valores como de mais de um até três salários mínimos, que, em 2018, representavam um quarto dos benefícios do RGPS.
Com base nessas disfunções encontradas na proposta de capitalização do Governo e ainda no competente estudo da Organização Internacional do Trabalho (ONU/OIT) sobre o fracasso das experiências de privatização da Previdência Social, realizada em trinta países desde os anos oitenta [Reversing Pension Privatizations: Rebuilding public pension systems in Eastern Europe and Latin America], inclusive o caso chileno, tão elogiado por alguns, rejeitamos enfaticamente essa proposta de capitalização. A melhor solução é manter o atual sistema, com modelo de repartição simples obrigatório até o teto e modelo de capitalização facultativo complementar. Para os servidores públicos com aposentadoria acima do teto, sem consistência atuarial, apoiamos elevações de contribuições e do tempo para acesso”.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
Fonte: Jornalistas Livres