Conheça a Previdência Social brasileira

Entender a extinção do nosso Seguro Social proposta pelo governo, exige o conhecimento da História. Fruto obrigatório das contradições e lutas, as normas trabalhistas e previdenciárias acompanham – para o bem ou para o mal – as transformações econômicas, políticas e sociais do mundo.

Pode-se dizer que a Previdência Social brasileira se inicia em 1923, com a Lei Elói Chaves, que criou Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários (poucos anos antes havia ocorrido a Revolução Soviética). Outras vão sendo criadas, e Getúlio Vargas funde as Caixas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias profissionais, como Industriários, Bancários ou Comerciários. Em 1960 é promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social, unificando o sistema, mas a congregação dos institutos no INPS, Instituto Nacional de Previdência Social – atual INSS, Instituto Nacional do Seguro Social – só acontece em 1967, e já com a ditadura militar instalada.

Seguros sociais de todo o mundo utilizam o regime de repartição, também chamado pacto intergerações: as contribuições recolhidas naquele mês representariam exatamente o que se deve pagar de benefícios no mesmo período; os trabalhadores em atividade, contribuintes, garantem os inativos. Desnecessário ser um matemático especializado em cálculo atuarial para saber que desde 1923 o que hoje é o INSS recolheu muitas contribuições em valores bem superiores aos benefícios que já pagou. E todos sabem onde foi parar o dinheiro, desde a construção de Brasília, Ponte Rio-Niterói ou Transamazônica, até o bolso de muitos golpistas.

O modelo consagrado pela Constituição Cidadã em 1988 buscava o cumprimento das funções sociais da Previdência, garantindo o segurado em condições próximas a que teria em atividade (média dos 36 últimos salários), abrindo vagas no mercado de trabalho (rescisão obrigatória para a aposentadoria) e distribuindo renda em todo o País. Dez anos depois, com a EC 20/1998, as alterações foram muito graves, com o “equilíbrio financeiro e atuarial” adquirindo maior importância do que as consagradas funções sociais.

Até 1998, os servidores públicos simplesmente tinham direito à sua aposentadoria no mesmo valor que receberiam em atividade. Passaram por duas emendas constitucionais, a segunda em 2003, com a redução de seus direitos previdenciários ao mesmo patamar do Regime Geral. Com a mentira governamental descarada sobre este assunto, voltaremos em próximo artigo aos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Nosso Seguro Social tem como base o alemão, surgido no final do século XIX. Assim, deveria ser tripartite – empregados, empregadores e Estado – tanto na administração quanto na participação contributiva. Mas nem é o que determina a nossa legislação e muito menos o que fizeram todos os governos que o Brasil já teve. O povo envelhece; o trabalhador cisma de se aposentar e continuar vivo; realmente o Seguro Social ficará mais caro, mas qual será a razão para apenas o trabalhador pagar a conta, quando, ainda por cima, o mercado de trabalho nada lhe oferece?!

O INSS é, sem qualquer dúvida, conquista e construção dos trabalhadores. Seu rol de benefícios – por sinistros como doença, invalidez ou morte, ou voluntários como as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial – foi consolidado com muita luta e história. Desde 1998 muita coisa mudou: a média passou a ser de quase toda a vida do trabalhador e benefícios como as aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença sofreram maiores restrições. E a PEC 287/16 representaria o golpe fatal sobre a Previdência Social brasileira.

Fonte:  Tribuna

Entender a extinção do nosso Seguro Social proposta pelo governo, exige o conhecimento da História. Fruto obrigatório das contradições e lutas, as normas trabalhistas e previdenciárias acompanham – para o bem ou para o mal – as transformações econômicas, políticas e sociais do mundo.
Pode-se dizer que a Previdência Social brasileira se inicia em 1923, com a Lei Elói Chaves, que criou Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários (poucos anos antes havia ocorrido a Revolução Soviética). Outras vão sendo criadas, e Getúlio Vargas funde as Caixas em Institutos de Aposentadoria e Pensões, por categorias profissionais, como Industriários, Bancários ou Comerciários. Em 1960 é promulgada a Lei Orgânica da Previdência Social, unificando o sistema, mas a congregação dos institutos no INPS, Instituto Nacional de Previdência Social – atual INSS, Instituto Nacional do Seguro Social – só acontece em 1967, e já com a ditadura militar instalada.
Seguros sociais de todo o mundo utilizam o regime de repartição, também chamado pacto intergerações: as contribuições recolhidas naquele mês representariam exatamente o que se deve pagar de benefícios no mesmo período; os trabalhadores em atividade, contribuintes, garantem os inativos. Desnecessário ser um matemático especializado em cálculo atuarial para saber que desde 1923 o que hoje é o INSS recolheu muitas contribuições em valores bem superiores aos benefícios que já pagou. E todos sabem onde foi parar o dinheiro, desde a construção de Brasília, Ponte Rio-Niterói ou Transamazônica, até o bolso de muitos golpistas.
O modelo consagrado pela Constituição Cidadã em 1988 buscava o cumprimento das funções sociais da Previdência, garantindo o segurado em condições próximas a que teria em atividade (média dos 36 últimos salários), abrindo vagas no mercado de trabalho (rescisão obrigatória para a aposentadoria) e distribuindo renda em todo o País. Dez anos depois, com a EC 20/1998, as alterações foram muito graves, com o “equilíbrio financeiro e atuarial” adquirindo maior importância do que as consagradas funções sociais.
Até 1998, os servidores públicos simplesmente tinham direito à sua aposentadoria no mesmo valor que receberiam em atividade. Passaram por duas emendas constitucionais, a segunda em 2003, com a redução de seus direitos previdenciários ao mesmo patamar do Regime Geral. Com a mentira governamental descarada sobre este assunto, voltaremos em próximo artigo aos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Nosso Seguro Social tem como base o alemão, surgido no final do século XIX. Assim, deveria ser tripartite – empregados, empregadores e Estado – tanto na administração quanto na participação contributiva. Mas nem é o que determina a nossa legislação e muito menos o que fizeram todos os governos que o Brasil já teve. O povo envelhece; o trabalhador cisma de se aposentar e continuar vivo; realmente o Seguro Social ficará mais caro, mas qual será a razão para apenas o trabalhador pagar a conta, quando, ainda por cima, o mercado de trabalho nada lhe oferece?!
O INSS é, sem qualquer dúvida, conquista e construção dos trabalhadores. Seu rol de benefícios – por sinistros como doença, invalidez ou morte, ou voluntários como as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial – foi consolidado com muita luta e história. Desde 1998 muita coisa mudou: a média passou a ser de quase toda a vida do trabalhador e benefícios como as aposentadorias, pensão por morte e auxílio-doença sofreram maiores restrições. E a PEC 287/16 representaria o golpe fatal sobre a Previdência Social brasileira.
Fonte: blogs.atribuna.com.br

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