Confira pontos que mudam na Previdência com a reforma
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 que está no Senado vai valer para todas as categorias de trabalhadores do setor privado e funcionalismo público federal. Quem não tem regras especiais terá aposentadoria com idade mínima de 62 anos (mulheres) e de 65 (homens), com o mínimo de 15 anos de contribuição. As exceções serão os trabalhadores mais próximos de se aposentar pelas normas atuais e que, por isso, terão acesso às regras de transição para abreviar a espera pelo benefício do INSS.
Dentro do grupo de “mais prejudicados”, setores em que houve maior adesão às jornadas intermitentes, aquelas com contrato por dia ou por hora, criadas pela Reforma Trabalhista do governo Temer, em 2017, são as que mais se destacam. Os comerciários, por exemplo, se encaixam nessas condições.
A nova lei, se aprovada pelo Senado, prevê que o trabalhador que receber menos do que o salário mínimo em um mês precisará completar suas contribuições ou retirar o excedente de outros meses para ter a competência contada na aposentadoria. A medida poderá reduzir a média salarial do trabalhador intermitente que trabalhou pouco no mês ou dificultar e até impedir a obtenção da carência para a aposentadoria.
Trabalhadores do setor privado como administradores, bancários, comunicadores e outros terão novas regras para se aposentar. As mudanças mais significativas vão aumentar a idade de aposentadoria, além de reduzir o valor dos benefícios.
Antes da PEC
É possível se aposentar por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). A renda é integral se a soma da idade e tempo de contribuição der 86 (mulher) e 96 (homem). A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições desde julho de 1994.
Depois da PEC
A aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir, dando lugar à idade mínima. Após uma transição, a idade de aposentadoria será de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Para ter renda integral, será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem).
Comerciário
A combinação das reformas Trabalhista e da Previdência terá impacto direto sobre comerciários. Isso porque a Reforma Trabalhista de 2017 criou o trabalho intermitente (por hora ou por dia), e o comércio passou a ser um dos setores que mais contrata trabalhadores intermitentes. Já a Reforma da Previdência exige que a contribuição dos dias trabalhados podem ser somadas. Mas esse valor precisa atingir o valor mínimo, que é R$ 49,90 (5% do salário mínimo de R$ 998), segundo a tabela do INSS, para contar como tempo para a aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário recolher 8% de um salário de R$ 1.751,81.
Domésticas e avulsos
Trabalhadores domésticos e contribuintes facultativos, recolhem sobre o salário mínimo e se aposentam por idade. Mudanças previstas pela Reforma da Previdência terão impacto sobre esses trabalhadores.
Antes da PEC
A mulher se aposenta com 60 anos de idade se contribuir por 15 anos. A contribuição sobre o salário mínimo é de 8% (R$ 79,84).
Depois da PEC
A idade de aposentadoria da mulher sobe para 62 anos. O valor da contribuição sobre o piso cai para 7,5% (R$ 74,85).
Educadores dos setores privado e público federal terão novas regras de aposentadoria. Os das redes públicas estaduais e municipais não foram incluídos na reforma.
Antes da PEC
Professores do setor privado não têm idade mínima para se aposentar. O tempo de contribuição na função exigido é 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem). No setor público federal, há idade mínima de 50 anos (mulher) e 55 anos (homens). Também há exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Depois da PEC
No setor privado, haverá idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos em atividade do magistério. Na União, a regra é a mesma, mas exige dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Trabalhadores expostos a agentes insalubres terão mudanças nas regras do tempo especial. Os metalúrgicos, por exemplo, costumam trabalhar em locais com ruído acima do permitido
Antes da PEC
Com 25 anos de atividade insalubre, o metalúrgico tem a aposentadoria especial. O benefício não exige idade mínima e tem valor integral (100% da média salarial). Quem não completa os 25 na atividade pode converter o tempo especial em comum. A conversão aumenta em 40% cada ano de contribuição, antecipando a aposentadoria.
Depois da PEC
O tempo de contribuição em atividade especial continuará sendo de 25 anos. Será necessário completar a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria. Para ter renda integral será preciso contribuir por 35 anos (mulher) e 40 anos (homem).
Enfermeiro, industriário, aeroportuário e outros insalubres
A novas regras da aposentadoria especial irão valer para todos os profissionais expostos a agentes nocivos, como materiais biológicos, químicos e ruído elevado. O texto ainda exige a comprovação de efetiva exposição ao agente nocivo para que seja caracterizada a insalubridade. Isso pode dar argumentos para a recusa do benefício especial para o profissional que usa EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Vigilante
A reforma fecha brechas na lei que permitem a aposentadoria especial do vigilante.
Antes da PEC
O INSS não conta tempo especial para quem coloca a vida em risco, como o vigia. Mas a Justiça frequentemente conta o trabalho do vigilante como tempo especial.
Depois da PEC
Será vetada a possibilidade de aposentadoria especial por trabalho perigoso. O texto diz que o direito só vale para quem expõe a saúde a agentes insalubres. Vigilantes, que têm trabalho perigoso e não insalubre, terão aposentadorias comuns. Ou seja aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens).
Motorista
Quem dirige veículos pesados (ônibus e caminhões) dificilmente conseguirá o tempo especial, adverte especialista.
Antes da PEC
Cargas perigosas, ruído, calor e até a trepidação do veículo podem dar o tempo especial. O direito, porém, não é reconhecido pelo INSS e o trabalhador precisa recorrer à Justiça.
A reforma passa a exigir a comprovação de “efetiva” exposição à causa de risco à saúde. No transporte de cargas perigosas, por exemplo, não há exposição efetiva ao carregamento. Equipamentos de proteção e até veículos mais confortáveis também afastarão a insalubridade.
Motoboy
O motoboy também é afetado pela mudança na aposentadoria especial.
Antes da PEC
A legislação previdenciária prevê tempo especial quando há risco à integridade física. Algumas decisões judiciais consideram que essa regra dá direito ao tempo especial. Com 25 anos de contribuição na atividade, é possível ter uma aposentadoria integral.
Depois da PEC
A reforma exclui o risco à integridade física como motivo para a aposentadoria especial..O motoboy terá as mesmas regras válidas dos demais trabalhadores do setor privado.
CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Reforma da Previdência aprovada na Câmara prevê regras de transição para trabalhadores que estejam perto de aposentar pelo INSS. Dependendo do caso, o segurado consegue aposentar antes da idade mínima que foi criada (62 anos para mulheres e 65 para homens). Confira as transições previstas para o trabalhador do setor privado.
Haverá direito à aposentadoria se a soma da idade ao tempo de contribuição atingir 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). Essa pontuação é progressiva e aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Idade mínima progressiva
Será necessário atingir uma idade mínima que aumentará meio ponto por ano. Essa exigência começa em 56 anos, para as mulheres, e 61 anos, homens. Nestes casos também é obrigatório completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)
Pedágio
Para quem faltam dois anos para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem) poderá se aposentar ao recolher por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma.
Quem tem mais de dois anos para aposentar terá que trabalhar 100% do tempo que falta para pedir aposentadoria no INSS. Também será preciso ter as idades mínimas de 57 anos, para as mulheres e 60 anos, para os homens.