Concessionária pública poderá ser obrigada a recolher contribuição previdenciária e FGTS
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta para tornar explícita a obrigatoriedade de concessionárias e permissionárias de serviços públicos recolherem, em favor dos empregados, contribuições para a Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto aprovado é o do Projeto de Lei 261/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (8.987/95) e a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
O texto acrescenta, nas duas leis, dispositivos prevendo a caducidade da concessão, caso o recolhimento desses encargos atrase mais de três meses. O projeto também prevê a retenção, pela administração, de valores para quitação dos encargos trabalhistas devidos pela concessionária.
Relator na comissão, o deputado Paulão (PT-AL) defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, o cumprimento “fiel e irrestrito da legislação trabalhista, com o recolhimento em dia de todos os direitos do trabalhador”, é o mínimo que se espera de concessionários e permissionários.
“Essa alteração irá trazer uma proteção adicional aos trabalhadores do setor de telecomunicações”, avaliou Paulão, destacando especificidade das concessões do setor de telecomunicações. “Cabe ao legislador deixar bem claro que as regras de que aqui tratamos valem também para os prestadores desses serviços”, completou.
Fonte: Agência Câmara