Como o Bônus de Eficiência e Produtividade dos Auditores da Receita Federal pode aumentar o risco fiscal de sua empresa

A base de cálculo do valor global do Bônus será composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

A MP nº 765/2016, instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para fomentar a produtividade de Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita. Eles serão remunerados com Bônus a ser calculado pelo Índice de Eficiência Institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da RFB. A base de cálculo é composta pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria da RFB, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias e pelos recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

1. Índice do Crédito Tributário Garantido: objetiva aumentar a efetividade da cobrança, medindo a relação entre Crédito Tributário (CT) garantido (por arrolamento, cautelar fiscal e depósitos judiciais) e total de CT passível de garantia.

2. Índice de Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade em Direito Creditório: ampliar a aplicação da análise de riscos nos controles tributários e aduaneiros, aferindo a eficácia da análise de riscos de conformidade em pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação.

3. Índice de Presença Fiscal de Tributos Internos: ampliar o combate ao contrabando, descaminho e à sonegação, mensurando a presença fiscal tributária.

4. Grau de Eficácia da Análise de Riscos de Conformidade – Fiscalização: ampliar a aplicação da análise de riscos nos controles tributários e aduaneiros, aferindo a eficácia da análise de riscos operacionais na Fiscalização.

5. Tempo Médio dos Processos Administrativos Fiscais Prioritários em Contencioso de 1ª Instância: reduzir litígios com ênfase na prevenção, mensurando o tempo médio de permanência, em contencioso administrativo de 1ª Instância, de processos prioritários.

6. Tempo Médio dos Processos de Consulta em Estoque: reduzir litígios com ênfase na prevenção, mensurando o tempo médio de permanência dos processos administrativos de consulta em estoque na RFB.

7. Índice de Efetividade do Combate ao Contrabando e Descaminho: ampliar o combate ao contrabando, descaminho e à sonegação fiscal. Avalia o incremento dos perdimentos realizados nas ações de combate a ilícitos aduaneiros nos últimos 12 meses, em relação ao igual período do ano imediatamente anterior.

8. Grau de Fluidez de Despacho de Importação: facilitar o comércio internacional e o fluxo de viajantes, em articulação com os demais órgãos. Mede o percentual de declarações de importação desembaraçadas em menos de 24 horas.

9. Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta: garantir a arrecadação necessária ao Estado, com eficiência e aprimoramento do sistema tributário. Avalia o alcance da meta de arrecadação.

Segundo Frederico Amaral, Diretor de Negócios da e-Auditoria, a necessidade de obter maior eficiência nos processos de fiscalização, devido, principalmente, à crise financeira da União, torna evidente a importância dos sistemas de gestão e controle que possam aperfeiçoar as atividades da Receita. “O governo está adotando modernas técnicas de gestão que estabelecem metas e medem o desempenho dos Auditores-Fiscais de acordo com a estratégia traçada. Os indicadores permitem que o Fisco conheça a eficiência e a eficácia de suas ações, bem como o comportamento das pessoas, dos processos e dos programas de fiscalização”, ressalta.

O Bônus gera polêmica no meio jurídico. O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) entregou um requerimento ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao Ministério da Fazenda e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedindo a suspensão dos julgamentos do Carf, já que metade dos conselheiros é composta por auditores fiscais que representam a Fazenda Nacional. Eles estariam impedidos de julgar, já que também receberão bônus de eficiência, e os valores aumentam proporcionalmente ao pagamento das multas aplicadas.

O Carf afirmou não haver impedimento. Para Carlos Alberto Barreto, presidente do órgão, a hipótese de impedimento prevista no artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do conselho aplica-se apenas aos conselheiros representantes dos contribuintes. Com efeito, o parágrafo primeiro do referido artigo reza que “considera-se existir interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que o conselheiro representante dos contribuintes preste ou tenha prestado consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceba remuneração do interessado, ou empresa do mesmo grupo econômico, sob qualquer título, no período compreendido entre o primeiro dia do fato gerador objeto do processo administrativo fiscal até a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso.” Carlos Alberto afirmou que o impedimento dos julgadores fazendários ocorre quando o conselheiro tenha atuado como autoridade lançadora ou praticado ato decisório monocrático, quando o interesse for presumido pelo vínculo de parentesco ou de afinidade, e na qualidade de relator, quando tiver atuado na condição de relator ou redator em decisão anterior.

O Sindifisco Nacional, representando os auditores fiscais, afirmou que as suspeitas levantadas pelo Cesa são uma forma nada sutil de pressionar o auditor fiscal a não cumprir seu papel institucional como agente representante do Estado – já que, supostamente, estaria arbitrando em benefício próprio; e ainda, que a entidade dos advogados não levou em conta que o trabalho do auditor é extremamente regulado e que a Receita tem duríssimos dispositivos para a contenção de exageros funcionais.

Discussões à parte, os advogados preparam-se para recorrer das decisões desfavoráveis aos contribuintes, argumentando que os conselheiros fazendários estariam impedidos de julgar os processos por haver interesse econômico indireto. Contudo, os contribuintes devem redobrar a atenção em relação às suas declarações acessórias. A fiscalização pretende aumentar o número de autuações e está cada vez mais preparada para detectar informações inconsistentes. Por isso, recomenda-se auditar preventivamente os dados contábeis e fiscais para evitar problemas futuros.

Fonte: Exame.com

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