Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia sublimites para 2016 e alterações no regulamento CGSN aprova duas novas resoluções
A primeira, nº 124, divulga os sublimites adotados pelos estados para
recolhimento de ICMS em 2016: R$ 1, 8 milhão, pelo Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima, e R$ 2,52 milhões, pelo Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Piauí e Tocantins.
Com relação a 2015, Alagoas deixou de adotar sublimite. Nos estados que não
adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do
Simples Nacional, que é R$ 3,6 milhões.
Já a Resolução nº 125 altera o Regulamento do Simples Nacional. Veja o que
mudou:
Nova ocupação autorizada a se inscrever como Microempreendedor Individual:
artesão têxtil.
Novos limites para exigência da certificação digital para a apresentação da
GFIP e eSocial:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez
empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito
empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco
empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três
empregados.
Parcelamento do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da
autorização para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de
10% ou 20% previstos no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e
permissão de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou
EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.
Escrituração Fiscal Digital:
– obrigações vigentes até 31/3/2014:
Foram delimitadas as situações nas quais estados e municípios podem
exigir informações por meio de EFD, desde que contidas em norma publicada
até 31/03/2014 que tenha veiculado exigência vigente até aquela data, e
veda a exigência EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite
adotado por estado, e em perfil específico que não exija a apuração de
tributos.
Além disso, o município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços deverá adotar medidas que visem à revogação das declarações
eletrônicas de serviços prestados. As empresas optantes da área de
combustíveis estão obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de
Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC.
– obrigações vigentes a partir de 1/4/2014:
Caso queira instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar
para o contribuinte os dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele
emitidos, para que este complemente com prestação de informações de
documentos fiscais não eletrônicos, classificação fiscal de documentos
fiscais eletrônicos de entrada e confirmação de serviços tomados.
Declarações retificadoras e débitos já inscritos em Dívida Ativa: estados e
municípios que tenham convênio com a PGFN poderão considerar, nos seus
sistemas de controle, as declarações retificadoras apresentadas por meio do
PGDAS-D, quando os débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do
ICMS ou do ISS.
Fase transitória da fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo
para a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional,
na qual o ente federado utiliza alternativamente os procedimentos
administrativos fiscais previstos em sua própria legislação. Tal
procedimento pode ser utilizados para os fatos geradores ocorridos entre 1º
de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a
partir de 1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos
os fatos geradores, até 31 de dezembro de 2017, em situações especiais
previstas no regulamento.
Fonte: Receita Federal do Brasil