Comitê Gestor do Simples Nacional anuncia sublimites para 2016 e alterações no regulamento CGSN aprova duas novas resoluções

A  primeira,  nº  124,  divulga  os sublimites adotados pelos estados para
recolhimento de ICMS em 2016:  R$ 1, 8 milhão, pelo Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima, e R$ 2,52 milhões, pelo Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Pará, Piauí e Tocantins.

Com relação a 2015, Alagoas deixou de adotar sublimite. Nos estados que não
adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do
Simples Nacional, que é R$ 3,6 milhões.

Já  a Resolução nº 125 altera o Regulamento do Simples Nacional. Veja o que
mudou:

Nova  ocupação autorizada a se inscrever como Microempreendedor Individual:
artesão têxtil.

Novos limites para exigência da certificação digital para a apresentação da
GFIP e eSocial:

a)  até  31  de  dezembro  de  2015,  para  empresas com mais de dez
empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito
empregados;

c)  a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco
empregados;

d)  a  partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três
empregados.

Parcelamento do Simples Nacional: prorrogação até 31 de dezembro de 2016 da
autorização  para que a RFB não exija, no reparcelamento, os percentuais de
10%  ou  20%  previstos  no artigo 53 do Regulamento do Simples Nacional, e
permissão  de um pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo a ME ou
EPP desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

Escrituração Fiscal Digital:

– obrigações vigentes até 31/3/2014:

Foram  delimitadas as situações nas quais estados e municípios podem
exigir  informações  por meio de EFD, desde que contidas em norma publicada
até  31/03/2014  que  tenha  veiculado exigência vigente até aquela data, e
veda  a  exigência  EFD por meio do SPED, salvo se ultrapassado o sublimite
adotado  por  estado,  e  em  perfil específico que não exija a apuração de
tributos.

Além  disso, o município que tenha adotado Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços  deverá  adotar  medidas  que  visem  à  revogação das declarações
eletrônicas  de  serviços  prestados.  As  empresas  optantes  da  área  de
combustíveis  estão  obrigadas a prestar informações por meio do Sistema de
Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC.

– obrigações vigentes a partir de 1/4/2014:

Caso  queira  instituir a EFD, o ente federado deverá pré-escriturar
para  o  contribuinte  os  dados dos documentos fiscais eletrônicos por ele
emitidos,  para  que  este  complemente  com  prestação  de  informações de
documentos  fiscais  não  eletrônicos,  classificação  fiscal de documentos
fiscais eletrônicos de entrada e confirmação de serviços tomados.

Declarações retificadoras e débitos já inscritos em Dívida Ativa: estados e
municípios  que  tenham  convênio  com  a PGFN poderão considerar, nos seus
sistemas de controle, as declarações retificadoras apresentadas por meio do
PGDAS-D, quando os débitos já tenham sido encaminhados para dívida ativa do
ICMS ou do ISS.

Fase  transitória  da  fiscalização do Simples Nacional: prorrogado o prazo
para  a utilização da fase transitória da fiscalização do Simples Nacional,
na   qual   o  ente  federado  utiliza  alternativamente  os  procedimentos
administrativos   fiscais   previstos   em   sua  própria  legislação.  Tal
procedimento pode ser utilizados para os fatos geradores ocorridos entre 1º
de  janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014, até 31 de dezembro de 2016; a
partir  de  1º de janeiro de 2015, até 31 de dezembro de 2017; e para todos
os  fatos  geradores,  até  31  de dezembro de 2017, em situações especiais
previstas no regulamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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