Comissão da Lei Kandir definirá compensação de ICMS aos Estados com participação do TCU

Entre 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas por Estados e municípios estão calculadas em R$ 268,9 bilhões

 Comissão Especial do Congresso Nacional, criada para oferecer propostas sobre a alteração da Lei Kandir no que se refere à compensação da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, terá a participação de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU). O entendimento foi firmado nesta terça-feira, 19, durante reunião entre o relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), e o presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro. A medida facilita acesso às contas do Governo.

O prazo para aprovação da lei complementar termina no dia 30 de novembro de 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer que o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação.

Na reunião, o ministro Raimundo Carneiro enfatizou que é fundamental que o Congresso edite a medida, visto que se trata de criação de parâmetros que envolvem amplo debate político. “Não existe um coeficiente. A forma como deve ser feita a compensação tem que ser criada. E temos que buscar esse entendimento” – ele assinalou, ao colocar toda equipe técnica do TCU para trabalhar em conjunto com a Comissão.

O senador Wellington Fagundes, por sua vez, disse que a participação do TCU será fundamental para que haja um melhor acesso aos números do Governo, de forma a se aprovar uma lei que seja exequível do ponto de vista fiscal, mas também que se faça justiça na forma de compensar os estados e municípios que produzem. “Os Estados que mais exportam são os estados mais penalizados, pois não têm uma compensação adequada” – frisou.

O relator lembrou que vencido o prazo, segundo a determinação do STF, caso o Congresso não edite uma lei complementar, caberá ao próprio Tribunal de Contas fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

Na primeira audiência pública realizada pela Comissão Especial Mista, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) apresentou dados que apontam que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os Estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).

A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%).

Fonte:  24 Horas News

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