Com vetos, Lula sanciona simplificação de obrigações tributárias para empresas
A nova lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento dessas exigências e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes no âmbito dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A lei estabelece ainda que essas ações serão geridas por um grupo específico, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto por Receita Federal e representantes de Estados, Distrito Federal e municípios.
Para o governo, “a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.
O presidente Lula também deixou de fora da lei a previsão de participação de representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Serviços (CNS), Agricultura e Pecuária (CNA), Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a Constituição e as leis tributárias outorgaram aos entes federativos competência tributária plena para instituir seus tributos, definir fatos geradores e alíquotas e dispor sobre a forma de constituição dos respectivos créditos. Assim, por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, justifica o Planalto na razão do veto encaminhada ao Congresso.
Na lista de vetos, a lei também não chancela o prazo de 90 dias para a constituição do CNSOA, como previa o projeto que saiu do Congresso. “A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista que a determinação de prazo constante para que o Poder Executivo federal institua o CNSOA viola a separação e a independência dos Poderes da União”.