COM TRABALHO INTERMITENTE, EMPREGADO CORRE RISCO DE PAGAR PARA TRABALHAR
A Receita Federal divulgou as regras de contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo; o próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o salário e o mínimo exigido pela Previdência; caso optem pela contribuição previdenciária, alguns trabalhadores vão pagar para trabalhar
247 – A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 27, as regras de contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Esta é uma situação pode ocorrer com aplicação das normas previstas na reforma trabalhista. O próprio empregado poderá pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre o salário e o mínimo exigido pela Previdência. Caso optem pela contribuição previdenciária, alguns trabalhadores vão pagar para trabalhar, informa o jornal O Estado de São Paulo.
No contrato intermitente, o trabalhador atua apenas quando é convocado. Pela legislação, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora, R$ 4,26, ou pelo dia trabalhado, R$ 31,23. Trabalhadores com salário inferior ao mínimo terão recolhimento abaixo do aceito pelo INSS para a contabilidade da aposentadoria. Os empregados “poderão recolher a diferença” entre a contribuição calculada sobre o contracheque e o mínimo exigido pelo INSS. Quem não recolher esse valor adicional não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios como a licença médica.
É possível que o empregado tenha de tirar dinheiro do próprio bolso para trabalhar. Podemos pegar como exemplo uma vaga para operador de caixa intermitente de uma rede de supermercados em Fortaleza, no Ceará. Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, a empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário seria de R$ 115,44. Com este valor, a contribuição à Previdência paga pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima é de R$ 187,40. O empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Nesse caso, o trabalhador terminaria o mês devendo R$ 65,03.
Entre as quase mil emendas ao texto da Reforma, que ainda será votado pelo Congresso Nacional, algumas tentam mudar o funcionamento da Previdência dos intermitentes. O senador José Serra (PSDB-SP) propõe que empregados que ganhem menos que mínimo “terão recolhidas pelo empregador a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo” para o INSS.