Coluna do Aposentado

Aposentados, pensionistas e pessoas idosas, defendem e reivindicam que a legislação já aprovada em defesa dos idosos seja implementada na íntegra. Temos a Lei nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, e Leis Complementares. Há 26 anos, portanto, aguarda-se o cumprimento desses diplomas legais que foram muito bem elaborados por profissionais e instituições representativas do governo e da sociedade civil organizada. Uma das prioridades que defendem e reivindicam é o ensino sobre o envelhecimento nos currículos dos cursos fundamental e médio e as disciplinas de Gerontologia Social e Geriatria nas universidades.

Centros

Os prefeitos eleitos deveriam observar, com atenção redobrada, para o aumento considerável de pessoas idosas em seus municípios e atender as recomendações do Plano de Ação Governamental Integrado para o Desenvolvimento da Política Nacional do Idoso, principalmente na criação e instalação de Centros de Convivência, com o objetivo de atender a pessoa idosa promovendo o fortalecimento e práticas associativas, produtivas e promocionais, de forma a favorecer a melhoria de sua convivência na família e na comunidade. A mais recente divulgação do IBGE nos fornece a dimensão do crescimento e da expectativa de vida do cidadão brasileiro. É um alerta!

Seguridade

A Seguridade Social de conformidade com o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é constituída de saúde, assistência social e previdência social. Logo, os recursos financeiros arrecadados e disponibilizados no Orçamento da Seguridade Social, devem ser exclusivos para cobrir as despesas dessas três áreas. Retirá-los para aplicação em outros programas de governo contraria o dispositivo constitucional: artigo 194 – “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Cumpri-lo é o que todos esperamos.

Malfeito

A subtração de recursos financeiros do Orçamento de Seguridade Social, como sempre destacamos neste espaço, é um malfeito que precisa, urgentemente, ser corrigido. Para corrigi-lo, basta que o Congresso Nacional (deputados federais e senadores) eliminem o instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU), pelo qual permite-se que o Poder Executivo utilize, ao livre arbítrio, 30% da receita da nossa conta Seguridade Social. Entende-se que não havendo as retiradas de recursos da Seguridade, as áreas de saúde, assistência e previdência, cumpririam com eficiência as atribuições de suas competências e não mais haveria alegações improcedentes de déficit no Sistema.

Preâmbulo

Aposentados, pensionistas e pessoas idosas, almejam que este preâmbulo esteja sempre presente nas tomadas de decisão dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

Coronavírus

Não podemos de forma alguma sermos vencidos por esse maldito vírus. A nossa vida está em primeiro lugar e tem que ser prioridade absoluta. Os festejos, as comemorações, as aglomerações, não podem nem devem suplantar o sagrado direito de viver em sua plenitude. Vençamos primeiramente o mal do coronavírus para depois, saudáveis, desfrutarmos dos prazeres que nos são oferecidos. Não queira passar pelo infortúnio da perda de um ente querido. A dor é muito grande e insuportável. Tenha a paciência suficiente para aguardar a vacinação, mantendo-se o isolamento, higiene permanente e acatando as recomendações dos profissionais da área de saúde.

Educação “O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados” (Art 21 do Estatuto do Idoso).

Emídio Rebelo Filho
Presidente da Diretoria Executiva – FAAPPA

 

Fonte: http://aepet.org.br/w3/index.php/conteudo-geral/item/5541-coluna-do-aposentado-37

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