CFC consulta Receita Federal sobre regra que envolve mudança da classificação tributária
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) consultou a Receita Federal do Brasil (RFB), na quarta-feira (27), a pedido das empresas de softwares contábeis, sobre dificuldades que estão enfrentando no atendimento à Nota Técnica S-1.0 nº 03/2021.
No contato com o órgão, foi explicado que, a partir de 25 de outubro de 2021, foi implantada uma nova regra no evento S-1000, citada nessa nota. No item “d” da REGRA_INFO_EMP_VALIDA_CLASSTRIB_NATJURID, é estabelecido que “somente será possível alterar classificação tributária de empregador PJ se, no período de validade do novo evento S-1000, as folhas estiverem abertas e não existir evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399”.
A partir dessa configuração, caso o empregador precise retificar uma classificação tributária de referências passadas, é necessário reabrir todas as folhas e excluir todos os eventos periódicos. Essa dinâmica tem causado insegurança nos escritórios de contabilidade que receiam excluir eventos, que foram cumpridos dentro dos prazos, e a autoridade fiscal entender que o prazo foi perdido e aplicar penalidades. Assim, foi solicitado que se voltasse ao modelo anterior, em que a retificação dos eventos já bastava para que a alteração fizesse efeito.
Resposta da Receita Federal à consulta
O órgão respondeu prontamente e ainda explicou o porquê de não ser possível fazer a mudança da classificação tributária fora do período determinado. Segundo a RFB, a classificação tributária é o parâmetro de cálculo utilizado nos totalizadores S-5001 e S-5011. O dado também é usado, segundo o órgão, como critério para identificar e encaminhar o login do contribuinte para o módulo simplificado do Microempreendedor Individual (MEI) .
A alteração da classificação tributária fora do período determinado, no momento em que as folhas de pagamento já estejam transmitidas e encerradas, de acordo com a Receita Federal, vai gerar cálculos incorretos e inconsistentes. Isso porque essa informação influencia os cálculos dos totalizadores S-5001 e S-5011. “Recebemos vários chamados, no atendimento do Fale Conosco, relatando erros de cálculos que, quando analisados, têm como origem a alteração da classificação tributária de forma extemporânea antes da aplicação desta nova regra”, explicou a RFB.
Outro ponto destacado foi o de que a criação da regra ocorreu, justamente, para evitar esses erros de cálculos, que acontecem em função da alteração fora do período adequado. A segunda finalidade foi conscientizar os contribuintes das consequências da mudança de classificação tributária, que envolve exclusão e reenvio dos eventos periódicos impactados nos seus cálculos por essa alteração.
“O contribuinte que necessitar fazer a alteração, mantendo os cálculos em conformidade com a classificação tributária alterada, terá praticamente o mesmo trabalho antes e após a implementação da regra em questão, só que de forma mais segura a partir da implantação da Nota Técnica 03/2021”, esclareceu a Receita Federal.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade