CCJ aprova que pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou hoje oito destaques ao texto principal da reforma Previdência. A única mudança aprovada, em votação simbólica, suprimiu da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) os trechos que determinavam que a pensão por morte poderia ser inferior ao salário mínimo.
Os outros sete destaques foram rejeitados. O PSD propôs reduzir a idade mínima final de aposentadoria em dois anos para mulheres (de 62 para 60 anos) e três anos para homens (de 65 para 62 anos).
O destaque do PDT queria manter o abono salarial para todos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Já a reforma restringe o pagamento a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês.
O destaque do PROS tentava retirar o sistema de pontos (idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço) para aposentadorias especiais por agentes nocivos.
Outros quatro destaques tentavam alterar a exigência de pedágio nas regras de transição para a aposentadoria, manter o cálculo atual de pensão por morte, reduzir o tempo de contribuição para homens e a manter as regras de cálculo para a aposentadoria. Todos foram rejeitados.
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Fonte:https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/04/ccj-aprova-que-pensao-por-morte-nao-pode-ser-inferior-ao-salario-minimo.htm