Carteira de trabalho e registros públicos poderão ser digitalizados após MP da liberdade econômica

A medida provisória que ficou conhecida como MP da liberdade econômica permite que a carteira de trabalho e registros públicos em cartório, como o registro civil de pessoas naturais, sejam feitos por meio eletrônico.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. Com isso, a impressão em papel será exceção.

A proposta, que busca reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos, está em tramitação no Congresso.

O texto original da MP, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril. Como se trata de uma medida provisória, ainda precisa ter a aprovação pelo Congresso concluída em até 120 dias da data de publicação pelo Executivo — até 27 de agosto — para não perder a validade. A MP foi aprovada pela Câmara, com mudanças, na quarta-feira (14), e segue agora para análise no Senado (veja vídeo abaixo).

[dt_gap height=”20″ /]

MP da Liberdade Econômica segue para o Senado após votação na Câmara
MP da Liberdade Econômica segue para o Senado após votação na Câmara

[dt_gap height=”20″ /]

Carteira de trabalho eletrônica

Pelo texto aprovado na Câmara, a carteira de trabalho deverá seguir os modelos que o Ministério da Economia adotar. Passa a valer a regra de que haja regulamento próprio do ministério e que seja “privilegiada a emissão em formato eletrônico”.

Atualmente, pela CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser emitida por meio físico pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

Também há previsão, hoje, de convênio com sindicatos para emissão da carteira física. Esta possibilidade, no entanto, acaba a partir de texto da MP. Por outro lado, fica permitida a emissão da carteira física mediante convênio com serviços notariais e de registro.

Ficam possibilitadas, ainda, exceções para a carteira física emitida pelos órgãos federais, estaduais e municipais conforma já era previsto, e por unidades descentralizadas do Ministério da Economia.

CPF será identificação única

A carteira eletrônica terá como identificação única do empregado o número do CPF. Atualmente, é necessário, por exemplo, fotografia de frente 3×4, nome, idade e estado civil.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações referentes à data de admissão e remuneração. Hoje a CLT prevê 48 horas de prazo.

A comunicação do empregado ao empregador sobre o número de CPF equivalerá à apresentação da carteira, e o empregador ficará dispensado da emissão de recibo. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registros públicos

Além da mudança para a carteira de trabalho, a MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, passam a poder ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. A mudança será feita na lei 6.015, de 1973.

Pela MP, os registros por meio meio eletrônico deverão obedecer “os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento”.

Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas, o registro de imóveis e o registro de propriedade literária, científica e artística.

[dt_gap height=”50″ /]

Fonte:https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/08/15/carteira-de-trabalho-e-registros-publicos-poderao-ser-digitalizados-apos-mp-da-liberdade-economica.ghtml

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Fale conosco!
X