Candidatos carentes e doadores de medula poderão ter isenção em concurso
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta alguns candidatos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais.
A proposta beneficia candidatos vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 440); e doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido não só com o cancelamento da inscrição, mas também com a exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação.
Os critérios para isenção da taxa de inscrição e as sanções a quem prestar informação falsa para acesso à gratuidade deverão vir especificados no edital do concurso. Essa vantagem só passará a valer após a vigência da lei resultante do PLS 295/2007.
Fonte: Agência Senado