Câmara discute regras do Carf
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou no dia 03/11/2015 audiência pública para discutir o Decreto nº 8.441, de 2015, que dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a gratificação de presença.
Este debate foi acompanhado pela ANFIP, tendo participado da discussão o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Marcelo Knopfelmacher; o professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Heleno Torres; o presidente da Comissão Especial de Contencioso Administrativo Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB-SP), Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho, e o representante do Instituto de Direito Tributário de Maringá (PR), Raymundo do Prado Vermelho.
O Decreto 8.441, editado no fim de abril pelo Ministério da Fazenda, foi motivado pela Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 26 de março para investigar supostas manipulações de sentença. O documento determinou que os conselheiros que representam os contribuintes irão receber R$ 1.872,50 por sessão de julgamento. Antes, eles não eram remunerados e muitos advogavam nas mesmas causas em seus escritórios.
Com o decreto, o Ministério da Fazenda determinou a dedicação exclusiva dos conselheiros, com remuneração. Assim, advogados vão ter de optar entre permanecer no Carf ou advogar. Por decisão da OAB, advogados que passarem a integrar o Carf serão proibidos de advogar em quaisquer circunstâncias, pois a remuneração é um dos fatores de impedimento.
Marcio Henrique Sales Parada, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, elaborou artigo sobre a PEC 112/2015 e suas razões e propostas de alteração no CARF, concluindo que necessita de algumas alterações regimentais. Porém, alguns estão pregando sua extinção, ou que tenha apenas representantes da Fazenda, que seja feito concurso para criação de outro cargo de julgador do CARF. Isto não melhorará em nada o julgamento dos créditos lavrados em favor da União, além de reduzir a atuação dos Auditores Fiscais. Confira seu artigo AQUI.
Fonte: Informações da Agência Câmara e ANFIP.