Câmara aprova MP que facilita pagamento de dívida tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Na votação desta terça, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado pela Câmara no último dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

Evasão fiscal

Com a rejeição do texto do Senado, ficam de fora da redação final da MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco com o objetivo de dar mais poder à RFB no combate à elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo).

Os contribuintes seriam obrigados a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

Prejuízos fiscais

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão usados os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro.

Prejuízo

Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

– 25% sobre o prejuízo fiscal;

– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras;

– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

Fonte: ANFIP

Fale conosco!
X