Calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep deste ano deve começar em fevereiro; confira

O novo calendário de pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) referente ao ano-base 2020 deve ser votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira, 7. Para quem tem direito ao Programa de Integração Social (PIS), os depósitos começam a partir de 8 de fevereiro e vão até o dia 31 de março. Já quem recebe o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) terá o dinheiro em conta a partir de 14 de fevereiro até 24 de março. Como de costume, a ordem de pagamento segue o mês de nascimento e o numero final de inscrição do beneficiário, a depender do programa. 
 
Cerca de 23 milhões de brasileiros devem receber o Abono Salarial este ano. Para isso, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses de 2020 (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). Com o reajuste do salário mínimo, que aumentou para R$ 1.212 no dia 1º de janeiro, o valor do abono poderá variar de R$ 101 a R$ 1.212. A quantia vai depender da quantidade de meses trabalhados e só receberá o valor total quem trabalhou todos os meses.
 
Os pagamentos deverão ser feitos nas seguintes datas:
 
Nascidos em Data de liberação do saque Data limite para sacar
Janeiro 8 de fevereiro 29 de dezembro
Fevereiro 10 de fevereiro 29 de dezembro
Março
15 de fevereiro 29 de dezembro
Abril 17 de fevereiro 29 de dezembro
Maio 22 de fevereiro 29 de dezembro
Junho 24 de fevereiro 29 de dezembro
Julho 15 de março 29 de dezembro
Agosto 17 de março 29 de dezembro
Setembro 22 de março 29 de dezembro
Outubro 24 de março 29 de dezembro
Novembro 29 de março 29 de dezembro
Dezembro 31 de março 29 de dezembro
 
Calendário do Pasep
 
Final da Inscrição Data de liberação do saque Data limite para sacar
0-1 15 de fevereiro 29 de dezembro
2-3 17 de fevereiro 29 de dezembro
4 22 de fevereiro 29 de dezembro
5 24 de fevereiro 29 de dezembro
6 15 de março 29 de dezembro
7 17 de março 29 de dezembro
8 22 de março 29 de dezembro
9 24 de março 29 de dezembro
 
É valido informar que, conforme reforçado pelo Ministério da Previdência e do Trabalho, o abono pago este ano se refere apenas ao ano-base 2020. Isso porque, uma resolução aprovada pelo Codefat altera o calendário de pagamento do PIS/Pasep e prevê que o depósito deve começar no primeiro semestre do ano seguinte ao ano base, ou seja, os trabalhadores que deveriam receber a quantia a partir do segundo semestre de 2021, só terão o dinheiro na conta a partir de 2022. Assim como quem deveria receber no segundo semestre de 2022 só deve ter a quantia depositada em 2023.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informou a pasta.
 
Quem tem direito ao abono?
 
Para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
 
 
 
Como calcular?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.212.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
 
Logo, quem trabalhou por 12 meses, recebe o piso nacional completo. Já quem tem menos tempo registrado na carteira, deverá dividir o valor do mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, quem exerceu atividade por 5 meses em 2020, basta dividir 1.212 por 12, que resulta em 101 e multiplicar por 5 (meses trabalhados), que totaliza R$ 505 para receber.
 
Como sacar?
 
Para sacar o valor, trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão podem ir diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o cartão e cadastrar sua senha. Quem possuir conta individual no banco também pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
 
Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
 
Ano-base 2019
 
Ainda segundo o ministério, 320.423 trabalhadores não sacaram o abono salarial referente ao ano-base de 2019, totalizando um valor R$ 208.516.853,00 restantes. No entanto, “os trabalhadores que não sacaram poderão solicitar a reemissão do valor no próximo calendário vigente”.
 
Pelas regras, quem tem direito ao benefício pode retirar o dinheiro do abono em até 5 anos. Caso não realize o saque no ano vigente, esse valor acumula para o próximo pagamento.
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Fale conosco!
X