Calendário de pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep deste ano deve começar em fevereiro; confira
O novo calendário de pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) referente ao ano-base 2020 deve ser votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira, 7. Para quem tem direito ao Programa de Integração Social (PIS), os depósitos começam a partir de 8 de fevereiro e vão até o dia 31 de março. Já quem recebe o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) terá o dinheiro em conta a partir de 14 de fevereiro até 24 de março. Como de costume, a ordem de pagamento segue o mês de nascimento e o numero final de inscrição do beneficiário, a depender do programa.
Cerca de 23 milhões de brasileiros devem receber o Abono Salarial este ano. Para isso, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses de 2020 (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). Com o reajuste do salário mínimo, que aumentou para R$ 1.212 no dia 1º de janeiro, o valor do abono poderá variar de R$ 101 a R$ 1.212. A quantia vai depender da quantidade de meses trabalhados e só receberá o valor total quem trabalhou todos os meses.
Os pagamentos deverão ser feitos nas seguintes datas:
Nascidos em | Data de liberação do saque | Data limite para sacar |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março
|
15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Calendário do Pasep
Final da Inscrição | Data de liberação do saque | Data limite para sacar |
0-1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2-3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
É valido informar que, conforme reforçado pelo Ministério da Previdência e do Trabalho, o abono pago este ano se refere apenas ao ano-base 2020. Isso porque, uma resolução aprovada pelo Codefat altera o calendário de pagamento do PIS/Pasep e prevê que o depósito deve começar no primeiro semestre do ano seguinte ao ano base, ou seja, os trabalhadores que deveriam receber a quantia a partir do segundo semestre de 2021, só terão o dinheiro na conta a partir de 2022. Assim como quem deveria receber no segundo semestre de 2022 só deve ter a quantia depositada em 2023.
“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informou a pasta.
Quem tem direito ao abono?
Para receber o abono salarial o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, além de ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Para consultar o benefício o trabalhador pode entrar no site www.caixa.gov.br/abonosalarial e seguir os passos indicados. Para isso, é preciso ter o número do PIS (PIS/Pasep) em mãos.
Como calcular?
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Atualmente, o valor do mínimo é de R$ 1.212.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Logo, quem trabalhou por 12 meses, recebe o piso nacional completo. Já quem tem menos tempo registrado na carteira, deverá dividir o valor do mínimo por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, quem exerceu atividade por 5 meses em 2020, basta dividir 1.212 por 12, que resulta em 101 e multiplicar por 5 (meses trabalhados), que totaliza R$ 505 para receber.
Como sacar?
Para sacar o valor, trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão podem ir diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o cartão e cadastrar sua senha. Quem possuir conta individual no banco também pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
Ano-base 2019
Ainda segundo o ministério, 320.423 trabalhadores não sacaram o abono salarial referente ao ano-base de 2019, totalizando um valor R$ 208.516.853,00 restantes. No entanto, “os trabalhadores que não sacaram poderão solicitar a reemissão do valor no próximo calendário vigente”.
Pelas regras, quem tem direito ao benefício pode retirar o dinheiro do abono em até 5 anos. Caso não realize o saque no ano vigente, esse valor acumula para o próximo pagamento.