Bruna Borba: Por quem os sinos dobram?

“Na busca aética pela autoconservação, esse segmento de interesses procura atingir agora a Receita Federal do Brasil, instituição que por natureza combate a sonegação fiscal”

Publicado em: 16/11/2016 06:57 Atualizado em:

Por Bruna Borba
Professora de Direito da UFPE
Há algum tempo assistimos aos esforços de reorganização da corrupção no Brasil. Apartidário e milionário – o custo médio da corrupção no Brasil é estimado entre 1,38% a 2,3% do PIB, segundo dados da FIESP de 2008 – o movimento luta em todos os fronts.
No pior estilo publicitário, denomina lei de repatriação a Lei n. 13.254, de 13/01/2016, uma norma que tributa mais brandamente os recursos evadidos e transferidos ilegalmente para o exterior – 30% versus 68,75% de oneração sobre a renda – sem exigir que absolutamente nada seja repatriado. E persiste no ataque, agora por via de projeto de lei do Senado n. 280/2016, que prevê uma nova lei de abuso de autoridade – sim, o crime de abuso de autoridade, inclusive judicial, já está tipificado desde 1965, vide a Lei n. 4.898 – e que parece ter por alvo direto o judiciário federal.
Assim como ocorreu na Itália por ocasião do final da chamada operação Mani Pulite, assim se defendem aqueles que se consideram acima da lei, ao constatarem que o art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988, deixa de ser simbólico no que não lhes convém. Ao se depararem com a circunstância de serem punidos igualmente pela lei, propõem uma solução simples: ora, mudemos as leis!
Na busca aética pela autoconservação, esse segmento de interesses – não se pode falar em valores ou classes – procura atingir agora a Receita Federal do Brasil, instituição que por natureza combate a sonegação fiscal e que disso não faz alarde em obediência aos direitos fundamentais dos contribuintes e à salvaguarda do sigilo fiscal.
Pois bem, anda em curso no Congresso Nacional a aprovação de uma lei que afeta a alma da instituição. Trata-se do Projeto de Lei nº 5864/16 na Câmara que tomou o nº 15/2016 no Senado. Somente por parte dos deputados o projeto recebeu cerca de 170 emendas.
Parecendo inspirados na estratégia de criar tensões para com isso obscurecer o significado do dever institucional, alguns parlamentares tentam dar a servidores de outros cargos da Receita Federal a designação legal de “autoridade administrativa”; o que, para o direito tributário e à luz do art. 37, XVIII e XX, da Constituição e do art. 142 do Código Tributário Nacional, permitiria que constituíssem o crédito tributário pelo lançamento e, – suprema glória – o desconstituíssem por meio de revisão de ofício e de julgamento administrativo.
Tudo sem concurso público, em flagrante desrespeito à Constituição. Aproveitando-se da mutabilidade do direito, como percebia Julius von Kirchmann há mais de um século – “bastariam três palavras retificadoras do legislador e bibliotecas inteiras se transformariam em papel sem valor” – pretende agora parte dos legisladores dispor, por via ordinária, sobre tema reservado a lei complementar e, maxime aberratio, invadir a Constituição para afrontar os incisos XVIII e XIX do artigo 37 e dar poderes para efetuar lançamento e julgamento tributários a servidores que não prestaram concurso para realização de tais funções.  Por quem os sinos dobram, então? Dobram por ti, Receita Federal do Brasil.
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