Brasileiros que moram no exterior podem contribuir para a Previdência Social

Thaís Restom, do Portal Previdência Total

O número de brasileiros dispostos a deixar o país para tentar uma chance no mercado de trabalho no exterior aumentou. Segundo pesquisa da Catho, site de classificados de emprego, o percentual de profissionais que aceitariam uma vaga em outros países passou de 75,9% em 2014 para 79,2% neste ano.

E tão importante quanto planejar melhores condições salariais é manter a contribuição previdenciária em outro país. E esse processo é facilitado onde o Brasil tem Acordos Internacionais de Previdência Social, que funcionam como um mecanismo de cooperação de informações sobre os segurados brasileiros que residem no exterior, como as regras para concessão dos benefícios e os tempos de contribuição.

De acordo com o Ministério da Previdência, o principal objetivo desses acordos é garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações aos trabalhadores brasileiros e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países. Porém, esses acordos não implicam na modificação da legislação vigente em cada local, ou seja, os pedidos de benefícios e os direitos e condições são avaliados de acordo com as regras de cada país.

O Brasil tem acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 12 países: Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. E dois acordos multilaterais, englobando países do Mercosul e da comunidade ibero-americana. No próximo dia 1° de novembro, entrará em vigor o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Coreia do Sul.

Trâmite

A vigência dos Acordos de Previdência Social entre o Brasil e outros países ocorre somente depois do processo de ratificação pelo Congresso Nacional e da publicação de Decreto Presidencial. Alguns acordos, por exemplo, ainda dependem de aprovação, como os dos Estados Unidos, Quebec, Suíça e o da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Benedito Adalberto Brunca, secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, afirma que cerca de 90% da comunidade brasileira no exterior reside em países com os quais o Brasil já tem acordo em vigor ou em processo de ratificação. “Há uma intensificação no fluxo de migrantes e trabalhadores. Para garantir a proteção social, a ampliação da cobertura se torna imprescindível”.

O levantamento do Ministério sobre a população brasileira em países com os quais o Brasil já negociou Acordos de Previdência Social também mostra que a maioria (44,45%) está localizada nos Estados Unidos. Os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e o Japão aparecem na sequência de maior número de concentração brasileira, com 8,56% e 7,38%, respectivamente.

Segundo informações da área técnica do Ministério da Previdência, o procedimento para utilizar um acordo ocorre no momento do requerimento do benefício previdenciário, deslocamento temporário ou pedido de transferência de benefício para pagamento no exterior. O interessado em utilizar o acordo deve procurar a instituição previdenciária do país de residência e o local onde deve ser protocolado o pedido.

Pedido

No caso do requerimento de um benefício, as instituições previdenciárias dos países se comunicam para a troca de documentos e informações sobre os períodos de contribuição. Os documentos apresentados pelo segurado referentes à contribuição em um país serão avaliados e confirmados pela instituição previdenciária daquele mesmo local.

O Ministério esclarece que os períodos de contribuição não são transferidos de um país para o outro. “Eles são totalizados quando necessário para completar a carência que dará direito ao benefício solicitado (desde que previsto no acordo). O valor a ser pago será proporcional ao tempo de contribuição em cada país e em relação ao tempo totalizado”, informou a área técnica por meio da assessoria de imprensa.

O professor especialista em Direito Previdenciário Adriano Mauss explica que o brasileiro que já mora fora do país e ainda não contribui para a Previdência Social pode contribuir na condição de facultativo. “Já o segurado obrigatório do INSS por conta de um contrato de trabalho firmado no Brasil, embora com exercício de atividade no exterior, terá o mesmo tratamento dado a um residente no país”, afirma.

O brasileiro que mora no exterior e já recebe o benefício previdenciário do Brasil deve ficar atento para alguns pontos: não deixar de encaminhar o atestado de vida anualmente para o consulado; fazer o recadastramento quando solicitado e informar qualquer alteração em seus dados cadastrais para os órgãos de competência.

Fonte: Previdência ToTal

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