Bolsonaro assina Previdência militar sem idade mínima e com mais vantagens

Equipe de transição/Rafael Carvalho
Imagem: Equipe de transição/Rafael Carvalho

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a reforma da Previdência dos integrantes das Forças Armadas. A lei também reestrutura a carreira dos militares, concedendo diversos benefícios. O texto havia sido aprovado pelo Senado no início do mês.

A proposta tem vantagens em relação à reforma dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% (iniciativa privada paga de 7,5% a 11,68% ao INSS).

Em linhas gerais, as regras dos militares também vão valer para policiais militares e bombeiros dos estados. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição.

No funcionalismo, os militares são os que custam mais para a Previdência, proporcionalmente.

Novas regras para ‘aposentadoria’ dos militares

 

Lei altera aposentadoria (chamada reserva remunerada) e reestrutura carreira

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Público acompanha votação de proposta sobre reestruturação da carreira e aposentadoria de militares - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Público acompanha votação de proposta sobre reestruturação da carreira e aposentadoria de militares Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.
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Críticos dizem que ela não reduz privilégios, e aumenta salários. Já os defensores afirmam que a categoria não recebe reajuste há anos.
A previsão de economia com a reforma na aposentadoria dos militares era de R$ 97,3 bilhões em dez anos. Com os benefícios concedidos na reforma, que incluem reajustes de ganhos, serão gastos R$ 86,85 bilhões. A economia caiu para R$ 10,45 bilhões em dez anos.
Militares x trabalhadores privados e servidores
– Valor integral de aposentadoria
Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva. No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
– Alíquota de contribuição
A reforma prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias. O aumento será gradual, chegando a 10,5% em 2021. Na Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje, as alíquotas vão de 8% a 11%.
No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
– Aposentadoria compulsória
Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem. Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos.
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Fonte:https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/12/17/bolsonaro-sanciona-reforma-previdencia-militares.htm

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