Benefícios que você poderá receber com o fim do auxílio emergencial
Ao que tudo indica e apesar de várias discussões, o auxílio emergencial poderá realmente acabar em dezembro. Com isso muitos cidadãos já estão pensando sobre como ficará a situação financeira com o fim do benefício, tendo em vista que grande parte dos beneficiários estão utilizando o auxílio para sobreviver.
Existem alguns programas que podem ser aprovados ainda esse ano e ajudará parte dos inscritos do auxílio emergencial, como é o caso do Renda Cidadã, contudo existem alguns outros benefícios que o cidadão poderá receber e já inclusive são pagos, se você gostaria de conhece-los, continue acompanhando o artigo!
Benefícios para receber
Mesmo com uma projeção desanimadora, o brasileiro em situação vulnerável pode contar com alguns programas sociais do governo que tem por objetivo ajudá-los. Contudo, por ser um programa social do governo é necessário que o cidadão se enquadre nas regras dos programas para conseguirem acessa-los.
Programas que o governo paga ao cidadão de baixa renda onde você pode se inscrever:
- Programa de distribuição de renda do governo federal
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Benefício de Risco ou Programável do INSS
22 benefícios para ter direito ao se inscrever no CadÚnico
Outros benefícios que o cidadão poderá ter acesso diz respeito aos programas sociais que se utilizam da base de dados do CadÚnico para liberação, confira à seguir 22 benefícios que você poderá ter acesso:
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Bolsa Família;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carta Social.
Como se inscrever no CadÚnico
Geralmente, os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Mas, caso sua família se encaixe no perfil de quem deve estar cadastrado e ainda não está, é possível fazer isso presencialmente.
Para saber onde, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Alguns, inclusive, também realizam o cadastro.
Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa:
- Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
- Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
- Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
- Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.