Banco é responsabilizado por fraudes em empréstimo consignado em conta de aposentado
A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aumentou a condenação do Banco Itaú S.A., por ter causado danos morais ao permitir a realização de empréstimos fraudulentos e saques na conta bancária de um aposentado.
O autor ajuizou ação na qual narrou que ao tentar sacar os valores de sua aposentadoria, que estavam sendo depositados em uma conta de uma agência bancária do réu, descobriu que havia um empréstimo consignado, bem como saques dos valores do empréstimo, sendo efetuados em sua conta sem o seu consentimento. Segundo o autor, nenhuma transação bancária havia sido feita por ele ainda, até mesmo porque sequer tinha recebido seu cartão de movimentação da conta.
O banco apresentou defesa na qual sustentou, em resumo, que cancelou a transação efetuada e restituiu os valores descontados na conta do autor assim que teve conhecimento da fraude, que não agiu de má-fé, portanto, não seria cabível a restituição em dobro pedida pelo autor, e que não haveria motivos para existência de danos morais.
A Vara Cível de Planaltina julgou parcialmente procedente o pedido, declarou a inexistência do contrato de empréstimo, realizado sem anuência do autor, e condenou o banco a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
O TJ entendeu que o autor tinha razão e aumentou a condenação em danos morais para R$ 5 mil. Para os desembargadores, além de o banco ter falhado na prestação do serviço, demorou muito a reparar o dano causado: “No caso, verifica-se, não só o ato ilícito praticado pelo apelante/réu, traduzido na falha do serviço referente à fraude na conta do consumidor,como a falta de celeridade em reparar o dano”.
Fonte: TJ-DFT