Auxílio-doença do INSS conta na hora de aposentadoria

Sandra Maria, segurada: 'Depois de tanto tempo, a sentença (favorável) é um presente para mim, que faço aniversário agora no início do mês'
Sandra Maria, segurada: ‘Depois de tanto tempo, a sentença (favorável) é um presente para mim, que faço aniversário agora no início do mês’ – Armando Paiva / Agncia O Dia

 

Rio – Aposentados têm, cada vez mais, conseguido na Justiça o reconhecimento de direitos negados no posto do INSS. Os casos mais comuns são os de concessão e revisão de benefícios. Especialistas em Direito Previdenciário constantemente informam ao DIA sobre sentenças favoráveis aos segurados. Decisão recente da 8ª Vara Federal de São João de Meriti, na Baixada, trata de um assunto que interessa a todo trabalhador. O juiz substituto Rafael Mol Melo de Souza reconheceu o direito de uma segurada a incluir o período de licença-médica, recebendo auxílio-doença acidentário, para contagem de tempo de serviço na concessão de aposentadoria. Na maioria das vezes, o INSS não considera o período de afastamento na cálculo do tempo de contribuição.
A nova sentença seguiu determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que obriga o instituto a somar o afastamento de trabalhadores do Rio e do Espírito Santo que receberam o benefício por incapacidade ao tempo de contribuição. No caso concreto, a auxiliar de serviços gerais Sandra Maria Pereira Marcelino, 61 anos, moradora de Tomazinho, em São João de Meriti, conseguiu na Justiça não só o reconhecimento do tempo afastada mas também o direito ao benefício da aposentadoria por idade.
Ainda cabe recurso da sentença proferida no último dia 17, mas o advogado de Sandra, Alexsandro Santos, acredita que o INSS não vai recorrer da decisão.
“A Advocacia-geral da União tem evitado entrar com recursos quando o caso já é pacificado por cortes superiores. Os custos são altos”, pontua.
DECISÃO DO STJ E DA TNU
Mas por que a Justiça reconheceu o direito? Os juízes têm seguido o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que o cômputo do período de licença com benefício por incapacidade como carência só é possível quando intercalado por períodos em que há o exercício de atividade laborativa. E para que isso aconteça é preciso que os segurados façam ao menos uma contribuição ao INSS após o fim da licença-médica.
“Como a segurada após o fim do auxílio-doença contribuiu para a Previdência, esses recolhimentos tornaram o auxílio-doença intercalado, preenchendo o requisito da lei”, explica o advogado Alexsandro Santos.
De acordo com o especialista, a sentença judicial abre precedentes para que o auxílio-doença seja considerado pelo INSS na concessão da aposentadoria por idade, mas para benefícios que não tiveram esse tempo incluído na contagem de tempo.
Por isso, acrescenta Santos, todos os trabalhadores devem ter atenção aos recolhimentos feitos ao INSS para que não falte nenhum e ele não perca a qualidade de segurado do INSS. “Ficar de olho no CNIS, que é o extrato onde são registrados todos os recolhimentos, é de extrema importância”, orienta.
Benefício foi cessado na leva do pente-fino de 2017
Sandra conta ao DIA que em 2008 sentiu fortes dores na mão e, ao procurar um médico, descobriu que tinha Síndrome de Túnel do Carpo, uma enfermidade que pressiona o tendão do punho e da mão e tira a firmeza da “pegada”, além de causar muita dor. “Eu não conseguia segurar o balde”, conta Sandra que era uma das responsáveis pela limpeza das salas de aula do Instituto de Educação de Caxias, vinculado ao governo do estado.
A auxiliar foi colocada de férias e no ano seguinte fez uma cirurgia na mão para tentar corrigir o problema. “Não adiantou nada. A dor não passou, a firmeza não voltou e os médicos do INSS me colocaram de licença”, diz. Passado o período de fisioterapia, Sandra voltou à perícia médica do instituto e teve alta, mesmo sentindo dor. Ao chegar no local de trabalho, como de praxe, foi encaminhada ao médico do trabalho, que não deu apta ao retorno. E aqui começa o suplício da segurada.
“A firma não me aceitou de volta e o INSS não quis me dar licença. No próprio posto da Previdência em Nilópolis fui orientada a dar entrada em um requerimento de benefício, mas demorou um tempão e foi negado”, conta. Depois de nova tentativa, Sandra recorreu a Justiça para ter o auxílio-doença acidentário concedido. E assim foi feito.
Após ter conseguido na Justiça o direito ao auxílio-doença acidentário, Sandra Maria, seguia com a rotina de fisioterapia e consultas para tratar da síndrome, mas não obtinha sucesso. Em 2017, ou seja, sete anos após a concessão da licença-médica, a auxiliar recebeu uma carta do INSS para que comparecesse ao posto para passar por nova perícia médica. Era o pente-fino implantado pelo governo Temer.
A segurada compareceu no dia e hora marcados, refez exames, juntou documentação, conforme orientação do INSS. Mas, mesmo assim teve o benefício cessado. “A perita sequer olhou os exames que eles mesmos me mandaram fazer, gastei um dinheiro que não tinha e me deu alta”, critica. “Ela ainda me disse que minha briga era com o INSS e mandou que eu procurasse os meus direitos. Me senti constrangida, envergonhada”, lamenta.

Responsabilidade do recolhimento é do empregador

Sem benefício e sem trabalho, pois a firma terceirizada que prestava serviço ao Instituto de Educação, Sandra recorreu à Justiça. “Estava afastada desde 2008, quando voltei a empresa tinha quebrado por causa da crise do estado. Como faz?”, pergunta. Em julho de 2018, o advogado da segurada deu entrada em duas ações na Justiça: uma para restabelecer o benefício cortado pelo pente-fino e um pedido administrativo de aposentadoria por idade. “A Sandra já tinha completado os requisitos, que são 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, para aposentar”, conta Alexsandro.
A sentença até que não demorou muito. Nela o juiz defere a tutela provisória de urgência, e determinou que o INSS implantasse o benefício de aposentadoria por idade no prazo de 20 dias. E caso o instituto perca o prazo, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. “Depois de tanto tempo, a sentença é um presente para mim, que faço aniversário agora no início do mês”, comemora Sandra.
Todo esse martírio de Sandra joga luz sobre um outro problema: quando as empresas que os segurados trabalham fecham, ou como no caso da prestadora de serviços ao governo do estado que Sandra era contratada, simplesmente “desaparece”.
“Quando fui contratada em 2005 a empresa se chamava Bequest Central de Serviços e ficava em Benfica. Logo depois virou Vigo Central de Serviços e o endereço mudou para Nova Iguaçu. Na última vez que fui procurar essa empresa ela não estava mais nesse endereço, me informaram que tinha mudado para Mangaratiba e que o nome não era mais esse”, conta.
O advogado adverte que nestes casos, quando a carteira é assinada e a empresa “some”, a responsabilidade de comprovação do tempo não é do segurado. “O INSS tem que reconhecer o tempo quando há o registro e cobrar da empresa pelos recolhimentos”, orienta.

Ampliação do pente-fino

A Medida Provisória 871, que vai revisar cerca de três milhões de benefícios, deve ser votada nos próximos dias. Mas enquanto está parada na Câmara, o governo encontrou uma forma de começar e ampliar o pente-fino do INSS. A Instrução Normativa (IN) 101, que regulamenta a MP 871, altera a concessão de benefícios e expande o alcance do programa.
Especialistas advertem que é preciso ter atenção redobrada e manter toda documentação que comprove a necessidade do benefício atualizada. Entre as medidas da IN está a que determina a rápida devolução de recursos ganhos em ações que tenham sido revogadas pela própria Justiça e a redução do prazo de 30 dias para 10 dias para que o segurado apresente defesa no instituto.
Quando um segurado recebia algum benefício por meio de decisão judicial, o INSS podia fazer o desconto caso a liminar fosse revogada. Só que essa prática não era comum por considerar que foi um erro do próprio órgão. Mas agora com a MP, e com a instrução normativa, esse desconto será mais rápido.
“O INSS fazia os descontos nos benefícios pagos indevidamente baseado em normativas internas. Agora, a MP do governo autoriza legalmente as possibilidades para que o órgão faça o desconto”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
E alerta: “É preciso manter em mãos toda documentação atualizada que comprove a necessidade do benefício, como dossiês médicos e exames, por exemplo, para o caso de ser chamado para o pente-fino”, orienta.

Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2019/05/5646275-auxilio-doenca-do-inss-conta-na-hora-de-aposentadoria.html#foto=1

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