Auxílio-acidente: veja o que mudou com a nova regra, quem tem direito e como solicitar o serviço
O auxílio-acidente é um benefício dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as trabalhadores segurados que tenham sofrido algum acidente e apesentem sequelas que diminuam a sua capacidade de trabalho.
De janeiro a abril de 2022, o governo pagou R$ 1,7 bilhão referente ao auxílio-acidente em todo país afirmar o INSS.
No último dia 20 de abril, o governo publicou a medida provisória 1.113. que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios — incluindo o auxílio-acidente.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e o que muda com as novas regras:
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Sim, o segurado pode trabalhar enquanto recebe, pois o benefício não é uma aposentadoria. Trata-se de uma indenização, o que significa que o trabalhador pode continuar exercendo suas funções de trabalho.
O que muda com a nova regra?
Para concessão do auxílio-acidente o beneficiário terá que se submeter a avaliações da perícia médica do INSS sempre que convocado.
Antes da MP, todos os segurados que sofriam acidentes passavam por uma análise da perícia e, com a concessão do auxílio, não era necessário o retorno.
Por quanto tempo é dado o benefício?
“O beneficiário do auxílio-acidente pode receber o benefício até a aposentadoria. Quando ele se aposenta, o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da média e ele deixa de recebê-lo”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Quem tem direito?
Todas as pessoas que contribuam com a Previdência Social:
- Empregado Urbano/Rural (empresa).
- Empregado Doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015).
- Trabalhador Avulso (empresa).
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Como solicitar?
Para solicitar o serviço o cidadão deve entrar em contato com os canais de atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.