Auditores sugerem propostas tributárias emergenciais durante pandemia do coronavírus
Para eles o grande desafio será o de conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade aliada à inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica. Com esse foco, os servidores com expertise na área tributária desenvolveram propostas de curto e médio prazos para apreciação das autoridades governamentais e do Congresso Nacional.
As carreiras salientam que as iniciativas no campo financeiro e monetário tomadas pelo Banco Central do Brasil não serão suficientes para garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo. Por isso, há necessidade de que medidas tributárias emergenciais sejam tomadas.
Assim sendo, na proposta, foram identificados os segmentos econômicos que podem colaborar com as necessidades do conjunto da sociedade e com a reativação da economia. São contribuintes e setores com capacidade contributiva, seja em razão do patrimônio acumulado, seja porque, a despeito da crise, suas atividades e receitas tendem a ser mantidas ou até mesmo incrementadas.
Com objetivo de de garantir e preservar empregos, buscou-se resguardar as pessoas de baixa renda e desonerar as empresas mais fragilizadas economicamente. Todas as receitas tributárias decorrentes das medidas elencadas deverão ser partilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para o enfrentamento da calamidade de saúde pública e dos seus impactos na economia.
As propostas são assinadas por entidades representativas de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Fiscos dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.
Resumo das propostas de desoneração tributária e de incentivo à economia
1. Isenção total de tributos, até abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% em relação a igual período do ano anterior.
2. Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários, de forma que a adesão ao sistema e os pagamentos sejam feitos livremente, mediante convênios com as empresas.
3. Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação. Isso tem efeitos relevantes para o cálculo do II, IPI vinculado, Cofins e ICMS, na importação.
4. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020 – Incidência de alíquotas progressivas de até 3% sobre grandes fortunas, com objetivo de alcançar uma alíquota efetiva de 2,5%.
5. Contribuição Social (em caráter temporário), com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto.
7. Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação nesse período de crise, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de 4,45 reais por dólar, independentemente da data de liquidação.
8. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 15%, incidente sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
9. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 25%, incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020. A alíquota deverá ser majorada para 50% caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal.
10. Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, em alinhamento com a experiência internacional.