Auditores sugerem propostas tributárias emergenciais durante pandemia do coronavírus

Em busca de maior celeridade ao enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, as carreiras da fiscalização tributária do Brasil, dentre elas os representados pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), elaboraram e lançaram nesta sexta-feira (3) um documento com 10 propostas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia do coronavírus.

Para eles o grande desafio será o de conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade aliada à inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica. Com esse foco, os servidores com expertise na área tributária desenvolveram propostas de curto e médio prazos para apreciação das autoridades governamentais e do Congresso Nacional.

As carreiras salientam que as iniciativas no campo financeiro e monetário tomadas pelo Banco Central do Brasil não serão suficientes para garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo. Por isso, há necessidade de que medidas tributárias emergenciais sejam tomadas.

O assessor de Estudos Socioeconômicos da ANFIP, Vilson Antônio Romero explica que o projeto foi elaborado através de cinco videoconferências, que ocorreram entre os dias 27 de março e 3 de abril, reunindo os presidentes das entidades envolvidas. “As medidas de maior impacto positivo são as desonerações de setores produtivos, em especial as pequenas e microempresas e a envolvendo o fim da contribuição para o sistema S. Os parlamentares começaram a receber as propostas nesta sexta-feira. Acredito que há espaço para um debate sério sobre estas medidas. Todas são emergenciais que permitem mais recursos ao Tesouro Nacional e ao mesmo tempo, um desafogo as pequenas empresas”.

Assim sendo, na proposta, foram identificados os segmentos econômicos que podem colaborar com as necessidades do conjunto da sociedade e com a reativação da economia. São contribuintes e setores com capacidade contributiva, seja em razão do patrimônio acumulado, seja porque, a despeito da crise, suas atividades e receitas tendem a ser mantidas ou até mesmo incrementadas.

Com objetivo de de garantir e preservar empregos, buscou-se resguardar as pessoas de baixa renda e desonerar as empresas mais fragilizadas economicamente. Todas as receitas tributárias decorrentes das medidas elencadas deverão ser partilhadas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para o enfrentamento da calamidade de saúde pública e dos seus impactos na economia.

As propostas são assinadas por entidades representativas de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Fiscos dos Estados e do Distrito Federal, e dos Municípios.

Resumo das propostas de desoneração tributária e de incentivo à economia

1. Isenção total de tributos, até abril de 2021, para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão, nos meses em que o seu faturamento apresentar decréscimo de ao menos 20% em relação a igual período do ano anterior.

2. Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S, incidente sobre a folha de salários, de forma que a adesão ao sistema e os pagamentos sejam feitos livremente, mediante convênios com as empresas.

3. Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação. Isso tem efeitos relevantes para o cálculo do II, IPI vinculado, Cofins e ICMS, na importação.

4. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020 – Incidência de alíquotas progressivas de até 3% sobre grandes fortunas, com objetivo de alcançar uma alíquota efetiva de 2,5%.

5. Contribuição Social (em caráter temporário), com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras de todos e quaisquer fundos, inclusive do Tesouro Direto.

7. Tributação do ganho cambial extraordinário auferido pelo setor de exportação nesse período de crise, com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima da cotação de 4,45 reais por dólar, independentemente da data de liquidação.

8. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 15%, incidente sobre o lucro líquido auferido em 2019, e distribuído em 2020, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

9. Empréstimo Compulsório, com alíquota de 25%, incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020. A alíquota deverá ser majorada para 50% caso o destinatário esteja localizado em paraíso fiscal.

10. Alteração, por Resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%, permitindo aos Estados e Distrito Federal maior autonomia para imprimir aplicação mais progressiva deste tributo, em alinhamento com a experiência internacional.

 

 

 

Fonte: https://diariodopoder.com.br/auditores-sugerem-propostas-tributarias-emergenciais-durante-pandemia-do-coronavirus/

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