Aprovado reajuste de 41% para servidores do Ministério Público da União
15/02/2016 – 14:14:00
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reestrutura as carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU), com novos cargos e salários.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 7919/14, do MPU. A Câmara já havia aprovado o projeto e agora analisa as alterações feitas pelo Senado no texto. Enquanto a proposta aprovada anteriormente pela Câmara reajustava os vencimentos básicos dos cargos de analista e técnico em percentuais que variam entre 53% e 59%, o substitutivo do Senado reajusta tais vencimentos, linearmente, em 12%.
Porém, o substitutivo do Senado prevê a elevação gradual do percentual de cálculo da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União, de 90% para 140%, fazendo com que o reajuste linear da remuneração total dos ocupantes de cargos efetivos seja de 41%. O substitutivo do Senado também adia a implementação dos reajustes, que serão parcelados em oito vezes.
Em vez de ter início em 1º de julho de 2015 e se encerrar em 1º de dezembro de 2017, como previa o texto aprovado na Câmara, os reajustes terão validade a partir de 1º de janeiro de 2016 e se encerrarão em 1º de julho de 2019.
Extinção
Além disso, pelo texto da Câmara, os salários do auxiliar do MPU seriam reajustados entre 56% e 79%, mas a carreira passaria a constituir quadro em extinção. Pelo substitutivo do Senado, os auxiliares não receberão nenhum reajuste e serão extintos de imediato.
O relator, deputado Áureo (SD-RJ), inicialmente apresentou parecer contrário às alterações feitas pelo Senado no projeto aprovado pela Câmara. Porém, como não houve consenso com a liderança do governo, o parlamentar apresentou posteriormente complementação de voto recomendando a aprovação do substitutivo do Senado, “para que não haja prejuízo aos servidores do Ministério Público da União”.
Áureo destaca que os valores de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas e de cargos em comissão ou de natureza especial também são inferiores no substitutivo do Senado.
Conforme o texto aprovado, o servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública e o servidor requisitado não perceberão a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União.
O substitutivo aprovado também transforma em cargos de Assessor Nível IV – CC-4 os cargos em comissão de Assessor Nível II – CC-2 destinados ao assessoramento de membros do MPU. Para o relator, a medida não se justifica. “São nada menos de 3.041 cargos, cuja criação foi autorizada pelas Leis 12.321/10 e 12.931/13. A medida privilegiaria servidores estranhos ao quadro do MPU, em detrimento dos servidores efetivos”, afirma.
Novos cargos e gratificações
O texto do Senado mantém a criação, já prevista no texto aprovado na Câmara, de novos cargos de natureza especial: de secretário-geral do MPU; de chefe de gabinete do procurador-geral da República; e de secretário-geral do Conselho Nacional do MP.
A proposta revoga a Lei 11.415/06, que trata atualmente das carreiras do MPU, reproduzindo, porém, uma parte significativa dos dispositivos da lei atual que regulamentam o ingresso, a promoção e o desenvolvimento na carreira dos servidores. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Previdência Total