Aprovada proposta que endurece crime contra idoso
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção ao idoso vítima de agressão. A proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima.
O texto também permite ao juiz determinar: a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso; o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; o fim da curatela, se o agressor for o cuidador. A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.
Conciliação
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao projeto original (PL 5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas propostas apensadas (6478/13 e 898/15). Segundo Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear bruscamente o veículo”, afirmou.
Assim, a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena maior que dois anos, julgados em juizados especiais. Cavalcanti ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser absolutamente isolada no histórico do infrator.
A proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.
Estrutura
O texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para atuar junto às varas especializadas para idosos. A União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Os asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a autoridade sanitária competente e o Ministério Público, além de comunicar o conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado de idoso.
A omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.
Fonte: Agência Câmara