Aprovada nova definição para o conceito de transportador autônomo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redefine o conceito da atividade do transportador rodoviário autônomo. De acordo com o projeto (PL 8059/14), de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), considera-se transportador rodoviário autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo que preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado.

Atualmente, a atividade é regulamentada pela Lei 7.290/84, que não prevê a possibilidade de arrendamento. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no entanto, prevê essa possibilidade.

Além disso, a legislação atual refere-se ao transportador rodoviário autônomo de bens. O profissional era denominado de “transportador rodoviário autônomo de bens”, no entanto a expressão remete ao transporte de carga, por isso o autor do projeto pede a retirada do termo “bens”.

Marquezelli destaca que. com a proposta, o transportador poderá prestar o serviço para “empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro”, além de diretamente para os usuários do serviço. A lei menciona o transporte de bens, mas não o de passageiros.

Em seu parecer, o relator apresentou emenda de redação, para corrigir vício de linguagem. A emenda substitui a expressão “com empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, ou diretamente com os usuários desse serviço” pelo trecho “para empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiro, ou diretamente para os usuários desse serviço”.

Para o relator, a alteração pretendida é oportuna e traz maior clareza ao texto legal. “Via-se na lei uma certa incoerência de termos. Com a exclusão da expressão “de bens”, nota-se maior coerência. Ficam evidentes as melhorias promovidas no texto legal”, avalia o deputado.

Fonte: Agência Câmara

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