Aprenda a calcular o valor da sua aposentadoria com as novas regras da Reforma

INSS

As novidades são muitas!

Muitos segurados ainda estão tentando digerir as novas regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/19.

No entanto, como se sabe, as alterações não param por aí!

A Reforma da Previdência também trouxe modificações na forma de calcular a aposentadoria. Vamos entender?

Olhando para as “regras de transição”, podemos visualizar a existência de 3 fórmulas de cálculo:

1. Prevista no “caput” e § 2º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável às seguintes regras de transição:

– De pontos

– Tempo de Contribuição + Idade progressiva

– Aposentadoria por Idade

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Sobre a média aritmética simples encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% + 2 % para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para mulher.

Um exemplo prático sempre ajuda no entendimento:

Astolfo tem 37 anos de contribuição e apurou-se que a média de seus salários de contribuição é de R$2.000,00. Qual será o valor de sua aposentadoria?

37 anos de contribuição = 17 anos além dos 20 anos de contribuição.

Logo: 60% (coeficiente mínimo) + 34% (2% x 17 anos) = 94%

Portanto, Astolfo receberá uma aposentadoria no valor de R$1.880,00 (94% x R$2.000,00).

Reflexão: Seguindo o raciocínio desta fórmula de cálculo, o segurado somente poderá atingir o coeficiente de 100%, se acumular 40 anos de contribuição.

2. Prevista no § 3º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:

– Pedágio de 100%

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Neste caso, sobre a média aritmética auferida, sempre aplica-se o coeficiente de 100%

3. Prevista no §único do artigo 17 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:

– Pedágio de 50%

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Sobre a média salarial encontrada aplica-se o FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Se confrontarmos as novidades trazidas pelas regras de transição e as fórmulas de cálculos aplicáveis a cada uma delas, reforça-se a atenção para a extrema importância do segurado buscar

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Conteúdo original por Rafael Rossignolli De Lamano Direito do Trabalho/Previdenciário,

Fonte:
https://www.jornalcontabil.com.br/aprenda-a-calcular-o-valor-da-sua-aposentadoria-com-as-novas-regras-da-reforma/

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