Aposentados que precisam de assistência permanente têm direito ao adicional de 25% no benefício
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas.
Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. No caso concreto, uma aposentada, por idade, solicitava a reforma de um acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina que negou o pedido de acréscimo de 25% em sua aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em setembro de 2011.
No processo, ela afirmou ser idosa, ter a perna amputada e relatou enfrentar dificuldades no seu dia-a-dia, necessitando de assistência permanente já há alguns anos.
De acordo com o relator do processo, juiz federal Wilson Witzel, a TNU já examinou matéria idêntica e na ocasião se firmou que o adicional também é extensível às outras aposentadorias. “Entretanto, considerando que a situação fática da requerente não foi enfrentada pela Turma de origem e que o provimento do incidente implicaria na necessidade de rever a matéria de fato, entendo que deve incidir a regra da Questão de Ordem nº 20 da TNU”, afirmou. Com informações do CJF
Fonte: Previdência Total