Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do IR

18/02/2016 – 15:54:00

Monica Alves Bräunert*

A legislação brasileira desde 1988 garante às pessoas portadoras de doenças graves isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nas hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88.

É preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria ou reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha acometido moléstia profissional, tuberculoso ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido da doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez, etc.

Para tanto, os contribuintes devem receber rendimentos não superiores a R$ 40 mil por ano, decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma militar. As principais condições impostas pelo Fisco é que a pessoa física seja aposentada pela previdência pública e esteja acometida de doença grave.

Para a isenção do IR deverá o contribuinte comprovar, por meio de laudo de perito oficial, isto é, laudo emitido por um médico do serviço público de saúde, que está acometido de doença grave, entregando tal documentação ao órgão competente.

Neste sentido, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que aposentados e pensionistas tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que não haja manifestação recente de sintomas da doença grave.

Mesmo que o contribuinte acometido de doença grave tenha pago o IR, poderá requerer a restituição dos valores, por meio da Declaração de Ajuste Anual do exercício anterior, momento em que será garantida a isenção quanto aos ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for concedida.

Há pouco tempo, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevista no Projeto de Lei nº 202/15, do deputado Pompeo de Mattos, a fim de assegurar a prioridade à restituição do IR a pessoas com doenças graves. Tal proposta aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Não obstante, nada impede que o contribuinte postule pela restituição do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos, desde que comprovado que já estava doente neste período.

*Monica Alves Bräunert é advogada tributarista e integrante do Task Force de Saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil pela LFG – Curso Luiz Flávio Gomes e especialista em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra-Portugal.

Fonte: Previdência Total

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