Aposentado por invalidez cortado após pente-fino terá benefício temporário por até 18 meses
O segurado que tiver a aposentadoria por invalidez cortada no pente-fino do INSS terá direito a receber um benefício temporário por até 18 meses. O pagamento é garantido por lei e será pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e qual era o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade.
Se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o valor será pago por um ano e meio. Nos primeiros seis meses, o ex-aposentado vai receber o valor integral do benefício e nos seguintes a renda será reduzida gradativamente.
Porém, é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono. Caso o período de afastamento, contando auxílio e aposentadoria, tenha sido inferior a cinco anos, cada ano em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade dará direito a um mês de pagamento. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, o ex-aposentado irá receber o dinheiro por mais
quatro meses após o corte.
Não tem direito ao abono quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho. Nesses casos, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos. Mas ele pode ser demitido na sequência, só com direito às verbas rescisórias.
PENTE-FINO
O governo federal vai revisar 530 mil auxílios-doença e 1,181 milhão de aposentadorias por invalidez pagas há mais de dois anos pelo INSS. O pente-fino consistirá em nova perícia médica para verificar se o segurado continua incapaz para o trabalho e se deve mesmo continuar recebendo o benefício.
Os beneficiários serão convocados, por carta ou por telefone, para fazer o exame em uma agência do INSS. As convocações estão previstas para começar em setembro, pelos segurados que recebem auxílio-doença. Os
aposentados devem começar a ser chamados somente a partir do ano que vem.
Os peritos do INSS têm até o dia 25 deste mês para aderir ao programa. Eles vão receber R$ 60 por perícia.
–
Veja quem terá direito
- O governo federal irá fazer um pente-fino nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos pelo INSS
- Esses segurados passarão por nova perícia médica para conferir se continuam incapazes para o trabalho
- Se o perito considerar que o segurado está pronto para voltar ao trabalho, o benefício será cortado
*
>> Corte não será imediato
- Os aposentados por invalidez que perderem o benefício não deixarão de recebê-lo imediatamente
- Eles terão direito a um valor, que será pago por até 18 meses, conforme a data do início do benefício e o vínculo empregatício
- Mesmo se voltar a trabalhar,o segurado continuará recebendo o pagamento. A quantidade de parcelas varia
>> Auxílio-doença
- Não terão direito ao valor os segurados que recebem auxílio-doença
- É necessário ter sido aposentado por invalidez pela mesma doença que gerou o auxílio, sem interrupções
*
Como será o pagamento
>> Para quem começou a receber o benefício antes de julho de 2011
Quem recebe o benefício há mais de cinco anos, contados da data do início do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, terá esse pagamento por 18 meses
Como será o pagamento após o INSS avaliar que o segurado recuperou sua capacidade
NOS PRIMEIROS SEIS MESES
O aposentado receberá a aposentadoria integral
NOS SEIS MESES SEGUINTES
O INSS pagará, todos os meses, metade da aposentadoria que ele recebia
NOS ÚLTIMOS SEIS MESES
Ele receberá 25% do valor do benefício, até ser cortado definitivamente
OUTROS SEGURADOS
- A mesma regra vale para o aposentado por invalidez que se recuperou parcialmente ou foi reabilitado para uma função diferente da que trabalhava
- Ele terá direito aos 18 meses de abono, independentemente do período em que ficou recebendo o benefício por incapacidade
>> Para quem tem um benefício por incapacidade pago a partir de agosto de 2011
- Quem recebe a aposentadoria por invalidez por um período inferior a cinco anos terá o valor pago por menos tempo
- O INSS vai considerar o período em que recebeu o auxílio-doença e também a aposentadoria por invalidez
- Se a perícia considerar que o aposentado não está mais incapaz para o trabalho, o cancelamento dos pagamentos dependerá do tipo de vínculo que ele tinha antes de se afastar
>> Se ele era empregado, com registro na carteira de trabalho, e vai poder voltar à mesma função que desempenhava antes do afastamento, o benefício será cancelado imediatamente. Ele não terá nenhum tipo de pagamento por mais tempo
- A empresa será obrigada a reintegrá-lo, porém, não é obrigada a manter o funcionário
- Se for demitido pela empresa logo após retornar ao trabalho,o ex-aposentado não terá direito ao pagamento complementar do INSS, mas receberá verbas rescisórias previstas na lei trabalhista
>> Se ele tinha qualquer outro tipo de vínculo, como contribuinte individual, facultativo ou doméstico, ou estava desempregado, terá o benefício
- Cada ano em que ele recebeu o benefício por incapacidade dará o direito de ganhar um mês de pagamento adicional
Não terá direito ao pagamento adicional
- Quem tiver a aposentadoria por invalidez cortada por motivo de irregularidade
- Quem estiver afastado há menos de cinco anos e voltar para o mesmo emprego
- Quem recebeu apenas auxílio-doença e não foi aposentado por invalidez
*
Veja exemplos
O segurado ficou dois anos em auxílio-doença e mais dois anos aposentado por invalidez, mas teve o benefício cortado na perícia do pente-fino. Ele estava desempregado quando foi afastado
- Tempo total recebendo benefício por incapacidade: 4 anos
- Tempo que receberá o valor complementar: 4 meses
*
A segurada recebeu auxílio-doença por três anos e ficou seis meses aposentada. Ela trabalhava como empregada doméstica quando foi afastada
- Tempo total recebendo benefício por incapacidade: 3 anos e meio
- Tempo que receberá o valor complementar: 3 meses
*
O segurado ganhou auxílio-doença por um ano e aposentadoria por invalidez por dois anos Ele estava empregado, com carteira assinada, e poderá retornar ao trabalho
- Tempo total recebendo benefício por incapacidade: 3 anos
- Ele não receberá valor complementar
*
O beneficiário teve auxílio-doença por três anos e aposentadoria por invalidez por dois anos e meio
- Tempo total recebendo benefício por incapacidade: 5 anos e meio
- Tempo que receberá o valor complementar: um ano e meio (18 meses)
*
>> Quantos benefícios vão passar pela nova perícia
NO PAÍS
- 530.157 auxílios-doença
- 1,181 milhão de aposentadorias por invalidez
NO ESTADO DE SÃO PAULO
- 99.523 auxílios-doença
- 279.651 aposentadorias por invalidez
Referências: Ministério do Desenvolvimento Social, ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)
Fonte: IEPREV